Todo alimento destinado ao consumo humano, qualquer que sej...
Assim, de acordo com o artigo 13 da Lei n.175/2000, o destino de qualquer produto considerado impróprio para o consumo humano, será obrigatoriamente fiscalizado pela autoridade sanitária, que:
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Tema central: A questão aborda a fiscalização sanitária do destino de produtos alimentícios impróprios para consumo humano no Município de Baliza, conforme o art. 13 da Lei n. 175/2000. O objetivo é avaliar se o candidato compreende o papel e as atribuições da autoridade sanitária municipal.
Legislação aplicada: O art. 13 da Lei n. 175/2000 estabelece: “O destino de qualquer produto considerado impróprio para o consumo humano será obrigatoriamente fiscalizado pela autoridade sanitária, que poderá recomendar o seu aproveitamento alternativo, mediante laudo técnico de inspeção.”
Explicação e exemplo prático: Quando um lote de alimentos é identificado como impróprio para consumo (por vencimento, deterioração, contaminação, etc.), a Vigilância Sanitária deve fiscalizar seu destino. Se, após laudo técnico, for possível dar um uso alternativo (como uso em ração animal ou compostagem), essa recomendação poderá ser feita, sempre respaldada por laudo técnico.
Exemplo: Leite fora do prazo para consumo humano pode, mediante laudo, servir para produção de adubo biológico.
Alternativa correta: C) poderá recomendar o seu aproveitamento alternativo, mediante laudo técnico de inspeção.
Justificativa: Esta alternativa está em perfeita concordância com a redação literal do art. 13 da Lei Municipal e com as orientações doutrinárias (Cláudia Lima Marques, “Comentários ao Código de Defesa do Consumidor”). Existe o respaldo técnico e legal para o aproveitamento alternativo, desde que comprovado por laudo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Diz que deverá descartar em aterros sanitários, o que não é exigido pela lei — o descarte pode não ser a única opção.
B) A afirmação é absolutista (em nenhuma hipótese...), contrariando expressamente a lei.
D) Reforça a obrigatoriedade do descarte em aterros, quando a legislação prevê a possibilidade de aproveitamento alternativo.
Dica para provas: Fique atento a termos como “deverá” ou “em nenhuma hipótese”, que são pegadinhas comuns — muitas vezes, a legislação traz hipóteses excepcionais.
Resumo: A autoridade sanitária pode recomendar aproveitamento alternativo de produtos impróprios, desde que haja laudo técnico.
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