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Q3057964 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
No tocante ao Plano Diretor, o artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Baliza prevê que este é obrigatório para as áreas urbanas de mais de vinte mil habitantes e será elaborado por órgão técnico municipal, com a participação de entidades representativas da comunidade, abrangerá a totalidade do território do Município e deverá conter diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanos, áreas de interesse especial e social, diretrizes econômico-financeiro, administrativa, de preservação da natureza e controle ambiental.

Nesse sentido, na elaboração desse Plano Diretor, devem ser consideradas:
Alternativas

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Comentário da Questão – Plano Diretor e os Fatores Ambientais e Geológicos

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a obrigatoriedade e o conteúdo mínimo do Plano Diretor, especialmente quanto à incorporação de critérios ambientais, geológicos e de ocupação do solo. Para o cargo de Fiscal de Posturas, é essencial entender que o Plano Diretor é a base legal e técnica do ordenamento urbano municipal.

2. Legislação Aplicável
O tema está previsto:

  • Constituição Federal, art. 182, §1º: determina que o Plano Diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
  • Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), art. 42-A, I: “O plano diretor deverá conter mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos”.
Esse entendimento é corroborado pela jurisprudência do STF (ADI 826-9) e pela doutrina de José Afonso da Silva, que reforçam a função preventiva do Plano Diretor perante riscos ambientais.

3. Explicação do Tema
O Plano Diretor vincula o município às melhores práticas de organização urbana, prevenção de riscos e uso sustentável dos recursos naturais. O Fiscal de Posturas precisa conhecer esses requisitos para garantir o cumprimento das normas municipais.

4. Exemplo Prático
Imagine a expansão urbana de Baliza sobre uma área próxima ao rio, com histórico de enchentes. O Plano Diretor, ao identificar riscos geológicos e hidrológicos, poderá proibir construções nessas áreas, evitando perdas humanas e materiais.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está plenamente correta, pois exige que o Plano Diretor considere riscos geológicos, localização de jazidas, e volume e qualidade das águas — elementos previstos na legislação federal e essenciais à sustentabilidade e segurança da área urbana e de influência do município.

6. Análise das Incorretas

  • B: Errada. A estética urbana não pode prevalecer sobre fatores ambientais e de risco, que são condicionantes do ordenamento territorial.
  • C: Incorreta. Aspectos financeiros são relevantes, mas não exclusivos — o Plano Diretor deve obrigatoriamente abordar fatores ambientais, sociais e urbanísticos.
  • D: Incorreta. Equivoca-se ao restringir fatores ambientais apenas à zona rural. A legislação exige expressamente a análise desses aspectos na área urbana e sua zona de influência.

7. Possíveis Pegadinhas
Fique atento à tentativa de limitação do alcance da legislação apenas à área rural ou à priorização de interesses secundários sobre os fatores ambientais críticos.

Conclusão: A alternativa correta é A.

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