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Q3057963 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
No tocante a Política de Indústria e Comércio, o artigo 124 da Lei Orgânica de Baliza traz que o Município concederá às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

O tema central da questão trata da Política de Indústria e Comércio, mais especificamente sobre o tratamento jurídico destinado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito municipal. O dispositivo de referência é o art. 124 da Lei Orgânica do Município de Baliza, alinhando-se ao art. 179 da Constituição Federal e à Lei Complementar nº 123/2006 (Arts. 47 e 48), que determinam aos Municípios o dever de conceder tratamento diferenciado para esse segmento, buscando incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento.

Citação legal:

Constituição Federal, Art. 179 – “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias...”

Exemplo prático:

Suponha uma microempresa local que, ao buscar licença para funcionamento em Baliza, encontra processo simplificado e menor carga tributária que uma grande empresa, facilitando sua regularização e operação.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta, pois descreve exatamente o objetivo constitucional e legal de conceder tratamento jurídico diferenciado às microempresas, por meio da simplificação e da redução ou eliminação das obrigações burocráticas, conforme previsto expressamente no art. 179 CF e nas legislações correlatas.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • B: Fala em tratamento “igualitário”, negando a determinação expressa da Constituição sobre tratamento diferenciado.
  • C: Errônea ao afirmar que o tratamento seria “mais criterioso” com aumento de taxas, o que se opõe ao espírito da norma que busca facilitar e não dificultar.
  • D: Mistura conceitos ao equiparar microempresas a empresas de economia mista, o que não é previsão legal nem constitucional.

Pegadinhas e estratégias:

Fique atento a termos como “igualitário” (quando a lei exige “diferenciado”) e afirmativas que impliquem maiores dificuldades ou exigências a microempresas (quando a intenção do legislador é o incentivo).

Jurisprudência: O STF, na ADI 1.976/DF, afirma que a concessão do tratamento jurídico diferenciado é obrigação dos entes federados, não mera faculdade.

Doutrina: Jessé Torres Pereira destaca que essas normas promovem efetivo desenvolvimento regional e justiça social.

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