Os impostos que possuem as características de seletividade, ...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12893 Direito Tributário
Os impostos que possuem as características de seletividade, em função da essencialidade, e de não-cumulatividade são:
Alternativas

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Comentário da Questão – Impostos estaduais com seletividade e não-cumulatividade

1. Tema jurídico e legislação aplicável
O tema da questão envolve as características constitucionais de seletividade e não-cumulatividade dos principais impostos indiretos brasileiros. É essencial lembrar das competências tributárias previstas no art. 153 e no art. 155 da Constituição Federal:

Constituição Federal:
Art. 153, §3º, I e II: IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é seletivo e não-cumulativo.
Art. 155, §2º, I e III: ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é não-cumulativo e pode ser seletivo.

2. Tema central e estratégia para resolver a questão
A banca quer que você identifique quais impostos possuem ambas as características: seletividade pela essencialidade e não-cumulatividade. Fique atento aos termos usados: “possuem as características de...”, ou seja, ambos os requisitos são necessários.

3. Jurisprudência e doutrina
O STF, no RE 212.484, reconhece a seletividade como obrigatória para o IPI e possível para o ICMS. Doutrinadores como Roque Carrazza (Curso de Direito Constitucional Tributário) reforçam que essas características são impostas pela CF.

4. Exemplo prático
Imagine uma fábrica de alimentos: o IPI incidente sobre arroz (bem essencial) é menor do que sobre refrigerantes (bem supérfluo), por seletividade. Na cadeia de produção, o imposto pago na etapa anterior é aproveitado na etapa seguinte, evidenciando a não-cumulatividade.

5. Justificativa da alternativa correta
Alternativa A – IPI e ICMS: CORRETA. Ambos possuem as duas características, conforme explicitado nos arts. 153 e 155 da CF. São impostos indiretos, cobram-se em várias etapas produtivas, mas o valor pago anteriormente pode ser compensado para evitar cumulatividade.

6. Análise das alternativas incorretas
B) IOF e IPI: O IOF não é nem seletivo nem não-cumulativo.
C) ICMS e ISS: O ISS não é seletivo e não adota não-cumulatividade.
D) IPI e ISS: O ISS não tem essas características.
E) IPI, ICMS e ISS: O ISS está incorreto pelas razões acima.

7. Possível pegadinha
A inclusão do ISS visa induzir ao erro candidatos desatentos. Atenção ao comando: somente os impostos que simultaneamente são não-cumulativos e seletivos entram na resposta.

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Comentários

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" A seletividade é a forma de concretização do postulado da capacidade contributiva em certos tributos indiretos. Nestes, o postulado da capacidade contributiva será auferível mediante a aplicação da técnica da seletividade, uma evidente forma de extrafiscalidade da tributação […] , a seletividade, prestigiando a utilidade social do bem informando, basicamente, dois impostos – o ICMS[...] e o IPI […], mostra-se como técnica de incidência de alíquotas que variam na razão direito a da superfluidade do bem (maior alíquota-bem mais desimportante) ou , em outras palavras, na razão inversa da essencialidade[...]. ” Sabbag 2009, p. 139. Vale ressaltar que o ICMS “pode” ser seletivo enquanto o IPI “deve” ser.
CFSeção III - Dos Impostos da UniãoArt. 153. Compete à União instituir impostos sobre:IV - produtos industrializados;§ 3º O imposto previsto no inciso IV:I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;II - será não cumulativo, compensando-se o que for devido emcada operação com o montante cobrado nas anteriores;III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados aoexterior.IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capitalpelo contribuinte do imposto, na forma da lei.Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do DistritoFederalArt. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostossobre:II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestaçõesde serviços de transporte interestadual e intermunicipal e decomunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem noexterior;§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:I - será não cumulativo, compensando-se o que for devido emcada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação deserviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadoriase dos serviços;CTNCAPÍTULO IVImpostos sobre a Produção e a CirculaçãoSEÇÃO IImposto sobre Produtos IndustrializadosArt. 48. O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.Art. 49. O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados.Parágrafo único. O saldo verificado, em determinado período, em favor do contribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes.

Só que o ICMS PODERÁ ser seletivo. Cuidado!

O gabarito letra A.

A seletividade abrange uma seleção mínima de impostos o ICMS e o IPI (impostos proporcioinais).

A função da seletividade é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem.

A seletividade do ICMS é facultativa, enquanto que a do IPI é obrigatória. 

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