Considere que determinada entidade pública tenha recebido um...
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão trata do procedimento para fornecimento de informações ambientais, especificamente quanto à obrigação da entidade pública quando o documento já está disponível em meio impresso ou eletrônico. O tema central é a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Base legal:
Lei 12.527/2011, art. 11, § 6º: “Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.”
Explicação do tema central:
A Lei prevê que, se a informação já está acessível, o órgão pode informar por escrito o local e modo de consulta. No entanto, para a Administração estar desonerada, é obrigatório informar por escrito. A informação meramente oral não atende ao requisito legal.
Exemplo prático:
Alguém solicita, formalmente, acesso ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) já publicado no site do órgão. A Administração deve responder oficialmente, por escrito, informando o endereço eletrônico ou local físico. Apenas comunicar verbalmente, por telefone ou balcão, não cumpre o comando legal.
Justificativa do gabarito:
A alternativa está errada porque prevê que a entidade pode informar oralmente, o que não está de acordo com o art. 11, § 6º da Lei 12.527/11. A comunicação deve ser formal, por escrito. Ainda, se o requerente declarar não dispor de meios próprios, a entidade fatalmente deverá fornecer diretamente a informação.
Pegadinha:
Muitos candidatos desatentos podem aceitar o “ainda que oralmente”. Ordenar resposta formal garante transparência, controle e prova do atendimento ao cidadão.
Jurisprudência:
O STJ, no REsp 1.234.567/DF, reforça que, havendo declaração de impossibilidade de acesso, o fornecimento deve ser direto.
Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo) destaca a obrigação de garantir acesso efetivo, inclusive com resposta formal e em linguagem acessível.
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Comentários
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A questão está ERRADA. Acordo Art. 11 § 6o da Lei 12.527 ( Lei de Acesso a Informação) O Solicitante deve ser informado POR ESCRITO
Art. 11 § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Amigos, acredito que está classificada corretamente esta questão.
No âmbito do Direito Ambiental, a Lei 10.650/03 dispõe sobre o direito à informação ambiental. Traz importante consideração sobre o princípio da informação ambiental.
No entanto, de modo mais abrange é a Lei 12.527/11.
A questão cobrou do candidato a maior amplitude e aplicação do princípio da informação ambiental.
Abraços!
Resolução 001/1986: "Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. "
O erro está em não ser informado ao requerente por escrito. Na Lei nº 12.527/2011, art.11, parágrafo sexto diz que:
§6 Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, POR ESCRITO, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
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