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Q2005166 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Segundo o Código de Posturas Municipal, é expressamente proibido o funcionamento de propaganda sonora a uma distância inferior a 100,00 m (cem metros) do seguinte local: 
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Gabarito comentado

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Comentário de Gabarito — Legislação Municipal de Coronel Vivida (Agente Fiscal)

Interpretação e tema: A questão exige conhecimento do Código de Posturas Municipal de Coronel Vivida, em especial quanto à proibição de propaganda sonora próximo a locais sensíveis. O tema central envolve regramentos de controle de ruídos e proteção ao sossego público, matéria comum à atuação do Agente Fiscal.

Legislação Aplicável: O Código de Posturas (corriqueiramente denominado “Lei de Posturas”) costuma estabelecer a vedação à emissão de sons altos próximo de instalações consideradas sensíveis (como hospitais, escolas, asilos). O artigo exato geralmente é próximo ao que dispõe: “É proibido qualquer propaganda sonora a menos de 100 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, asilos e templos religiosos.”

Exemplo prático: Imagine um carro de som anunciando promoções a 50 metros de um asilo. Essa conduta viola expressamente o Código de Posturas, sujeitando o responsável à multa e demais sanções administrativas.

Justificativa da alternativa correta (D — Asilo): Asilos (instituições para idosos) são protegidos de ruídos intensos por sua especial necessidade de tranquilidade. A lei de posturas visa garantir ambiente salubre e respeitoso para seus internos, sendo expressamente proibida a propaganda sonora num raio inferior a 100 metros dessas instituições.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Farmácia – Não é considerada local sensível pelas normas de posturas quanto à emissão sonora.
  • B) Restaurante – São estabelecimentos comerciais sem proteção especial contra ruído pela legislação.
  • C) Centro comercial – Responde pelo controle de ruído em função do zoneamento, mas não possui vedação à propaganda sonora nos moldes exigidos por hospitais/asilos.
  • E) Condomínio residencial – Não está entre os locais explicitamente protegidos pelo artigo, ainda que a perturbação do sossego possa ensejar outras sanções.

Cuidado com a pegadinha: O enunciado pede local vulnerável pelo aspecto coletivo e social, e não pelo uso geral ou comercial, focando na proteção de pessoas especialmente vulneráveis, como idosos.

Conclusão: Questões sobre posturas municipais cobram leitura atenta do dispositivo; memorize os tipos de locais expressamente protegidos. O gabarito correto é D (Asilo).

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