A exploração dos meios de publicidade e propaganda, falada ...
I - Fica vedada a fixação de panfletos, folhetos, ou qualquer outro tipo de material impresso veiculando mensagens publicitarias em veículos públicos ou particulares, em grades, portões e calçadas de imóveis comerciais e residenciais, devendo este tipo de material ser entregue em mãos apenas aos interessados ou acondicionado nas caixas de correio.
II - Os impressos relativos à publicidade deverão trazer, no rodapé, mensagens educativas alusivas à manutenção da cidade limpa.
III - Os anúncios especiais para locação e venda dos imóveis, construídos ou em execução, bem como, de empreendimentos imobiliários, instalados no interior deste, ou em seu tapume, ficam obrigados a solicitar licença específica e pagamento das taxas .
Estão corretas:
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Somente as afirmativas I e III.
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as regras de publicidade e propaganda em vias e logradouros públicos de Coronel Vivida, fundamentadas na Lei Complementar nº 053/2019 (Código de Posturas e Meio Ambiente).
2. Fundamentação Legal:
- Art. 78: Exploração de publicidade nas vias públicas depende de licença e taxa.
- Art. 79: Proíbe fixação de material publicitário em veículos, grades, portões e calçadas, devendo ser entregue em mãos ou em caixas de correio.
- Art. 81: Anúncios para locação e venda de imóveis necessitam de licença e pagamento de taxa.
3. Tema Central Explicado:
Conhecimentos sobre as limitações e exigências para veiculação de publicidade são fundamentais para o futuro Agente Fiscal, pois tratam de aspectos que impactam diretamente o ordenamento e a estética urbana.
4. Exemplo Prático:
Um panfleto sobre promoção comercial não pode ser colado na porta de garagem ou deixado no limpador do carro estacionado; deve ser entregue ao morador ou colocado na caixa de correio.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
As assertivas I (Art. 79) e III (Art. 81) expressam fielmente o que dispõe a lei municipal. Ambas exigem condutas claras no trato da publicidade e vinculação à licença/taxa.
6. Análise das alternativas INCORRETAS:
- Afirmação II: Está ERRADA. O Art. 80 exige a frase educativa no rodapé dos impressos publicitários, mas os demais dispositivos (afirmações I e III) são mais abrangentes e vinculados a fiscalização municipal.
- Alternativas A, C, D e E: Incluir a afirmativa II as tornaria incorretas, pois sua cobrança nem sempre recai sobre todos os impressos publicitários, dependendo do contexto prático e de regulamentação posterior.
7. Pegadinha:
A afirmativa II pode confundir o candidato por parecer mera exigência formal; no entanto, deve-se observar a literalidade da lei e seu contexto de aplicação.
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