Um Contribuinte realizou uma operação que configura fato ge...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a denúncia espontânea de infração tributária, aplicando-se ao Município de Coronel Vivida conforme o Código Tributário Municipal. O contribuinte, antes de qualquer ação fiscal, busca regularizar sua situação.
Legislação Aplicável:
Código Tributário Nacional (CTN) e Código Tributário Municipal de Coronel Vivida, ambos em seu art. 138: “A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa…”
Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
A denúncia espontânea protege o contribuinte da multa se ele confessa a infração e paga o tributo (com juros, se devidos), desde que a fiscalização ainda não tenha iniciado procedimento contra ele.
Exemplo Prático:
João percebe que esqueceu de recolher o ISS referente ao mês anterior. Antes de qualquer notificação do fisco, procura a repartição tributária, declara a falha e paga o valor devido e os juros. Com isso, fica dispensado da multa referente à infração.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D determina recolhimento do tributo e dos juros (se houver atraso), dispensando a multa, exatamente como exige o art. 138 do CTN e do Código Municipal, além de ser respaldada pela Súmula 360 do STJ: “A denúncia espontânea de infração não é ato solene, nem a lei exige que ela se faça desta ou daquela forma.”
Por Que As Demais Alternativas Estão Incorretas:
- A: Lavrar o auto de infração gera imposição de multa, contrariando o benefício da denúncia espontânea.
- B: Redução da multa não existe na legislação para denúncia espontânea; há dispensa total da multa, desde que atendidas as condições legais.
- C: Dispensar também o pagamento do tributo ofende o princípio da legalidade: o tributo deve sempre ser recolhido.
- E: O agente fiscal não pode dispensar o pagamento do tributo; apenas a multa pela infração é excluída na hipótese de denúncia espontânea.
Pegadinhas da Questão:
Fique atento: valores como “redução de 50%” ou “dispensa total da obrigação” são armadilhas. Ambos não encontram respaldo legal; a lei prevê apenas a dispensa da multa e nunca do próprio tributo devido.
Contribuição Doutrinária:
Segundo Luciano Amaro, “a denúncia espontânea não é ato solene nem exige forma específica”; Paulo de Barros Carvalho ressalta a necessidade de efetivo recolhimento para exclusão da multa.
Concluindo:
Alternativa D está correta: recolhimento do tributo e juros, com dispensa da multa por infração, conforme legislação tributária e jurisprudência.
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Comentários
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A denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. Como "recompensa", ele ficará dispensado de pagar a multa.
A denúncia espontânea é também chamada de "confissão espontânea" ou "autodenúncia", estando prevista no art. 138 do CTN:
A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias.
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