Com base no regulamento de licitações, contratos e convênios...
Com base no regulamento de licitações, contratos e convênios da Embrapa, julgue o item a seguir.
Os processos que envolvam contratos e convênios deverão ser sempre previamente submetidos a análise jurídica, para aprovação individualizada de cada processo.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a necessidade de análise jurídica prévia em contratos e convênios da Embrapa. A legislação pertinente é a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), especialmente o art. 40, que estabelece:
“As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão submeter à análise jurídica prévia os processos de licitação e os contratos, nos casos exigidos em regulamento próprio.”
Explicação do Tema Central:
A análise jurídica é obrigatória apenas nos casos previstos em regulamento próprio, e não em todos os processos de contratos e convênios, como o item afirma.
O regulamento interno da Embrapa traz normatização específica e pode delimitar situações em que a análise é dispensável, especialmente para procedimentos padronizados ou de baixo valor.
Exemplo Prático:
Se a Embrapa for firmar um contrato-padrão de baixo valor, e seu regulamento dispensar análise jurídica nesses casos, não haverá obrigatoriedade. Só será obrigatória quando o próprio regulamento indicar.
Justificativa Detalhada da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque amplia indevidamente a exigência legal. A lei não determina a obrigatoriedade em todos os casos, mas apenas naqueles previstos em regulamento próprio.
Alerta de Pegadinha:
O termo “sempre” é uma pegadinha clássica em provas. Afirmações absolutas normalmente induzem ao erro, pois a legislação costuma trazer exceções ou condicionantes.
Doutrina Relevante:
Marçal Justen Filho ensina que a exigência de análise jurídica deve ser observada conforme definido pelos regulamentos internos, não sendo universal para todos os procedimentos.
Resumo: A análise jurídica prévia é obrigatória apenas nos termos do regulamento próprio da entidade, não sendo exigida em todos os casos.
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Comentários
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Errada, pois ignora a possibilidade de dispensa da análise jurídica individualizada nos termos da ON 55/2014:
- AGU
I - Os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial, isto é, aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação.
Ou seja, a exigência de análise jurídica individualizada para todos os contratos e convênios não é absoluta. Quando existe uma manifestação jurídica referencial aplicável e a área técnica faz a devida atestação, não há obrigatoriedade de nova análise caso a caso.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/onsagu
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