Julgue o item seguinte, relativos a definições, princípios ...
Em caso de assédio moral, cabe somente à vítima comunicar o fato à Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, sendo-lhe assegurada a confidencialidade.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema Jurídico
O tema abordado é assédio moral e os mecanismos previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da Embrapa para seu combate e prevenção. O enunciado testa seu conhecimento sobre procedimentos formais de denúncia e a responsabilidade coletiva no ambiente de trabalho.
2. Legislação Aplicável
O Código de Conduta da Embrapa (Art. 6.1, alínea f) determina o dever de promover um ambiente saudável, pautado no respeito. Embora o art. 6 não trate diretamente do procedimento de denúncia, o Código orienta que a comunicação de situações de assédio não é exclusiva da vítima. Qualquer pessoa que testemunhe ou tome conhecimento pode (e deve) comunicar à Comissão.
3. Tema Central e Estratégia de Resolução
A questão explora uma "pegadinha": restringe somente à vítima o direito/dever de comunicar o assédio. Essa limitação está errada, pois contraria princípios de proteção coletiva e os instrumentos de combate ao assédio.
4. Exemplo Prático
Imagine um colega que presencie ou tenha conhecimento de um comportamento abusivo sofrido por outro. Ele pode e deve comunicar o ocorrido à Comissão, mesmo não sendo vítima direta, contribuindo para um ambiente de trabalho digno.
5. Justificativa Detalhada
O item está errado porque qualquer empregado, testemunha ou terceiro pode relatar casos de assédio moral, conforme os princípios éticos da empresa e a necessidade de zelar pelo ambiente coletivo. A confidencialidade é garantida tanto à vítima quanto ao denunciante.
6. Pegadinha e Alerta ao Candidato
Cuidado com termos como "somente à vítima". O uso exclusivo é restritivo e geralmente caracteriza a alternativa errada, pois a legislação e as normas internas estimulam a responsabilidade solidária no combate ao assédio.
7. Fundamentação Doutrinária e Jurisprudencial
Marie-France Hirigoyen destaca a importância do envolvimento institucional na prevenção do assédio. Quanto à jurisprudência, o STF (ADI 3980) reforça a relevância de regulamentações eficazes nesse tema.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
errada
Também é dever de qualquer empregado ou colaborador que tenha ciência de situações de assédio comunicar o fato à Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral ou aos canais competentes.
Errada!
Não é SOMENTE a vítima quem pode ou deve comunicar casos de assédio moral. Qualquer testemunha, colega, superior hierárquico ou terceiro que tenha conhecimento do fato pode e deve comunicar a ocorrência à Comissão Permanente de Prevenção e Combate ao Assédio Moral.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo