De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ...
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Comentário Gabaritado:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as Medidas de Proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destinadas a salvaguardar crianças e adolescentes de situações de risco ou violação de direitos. O tema está diretamente ligado ao princípio da proteção integral, constante no ECA.
2. Base Legal:
De acordo com o ECA, Art. 100, Parágrafo único, II: “proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.”
Jurisprudência: O STF, no RE 410715, ressalta que a proteção integral da criança e do adolescente é princípio constitucional orientador do tema.
3. Explicação do Tema:
O propósito das medidas de proteção é assegurar a totalidade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente quando estes estão vulneráveis, priorizando seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social de forma digna.
A doutrina (Paulo Lúcio Nogueira) reforça que a proteção integral é o alicerce do ECA.
4. Exemplo Prático:
Imagine um adolescente vítima de negligência familiar. O Conselho Tutelar aplica medidas para garantir sua segurança e acesso a direitos como saúde, educação e convivência familiar, sempre buscando restaurar sua condição integral de sujeito de direitos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Proteção integral é o objetivo fundamental das medidas do ECA — todas as ações protetivas visam assegurar, de modo completo, os direitos da criança/adolescente. Isso é reafirmado pelo artigo citado e pela jurisprudência do STF.
6. Por que as demais estão erradas:
- A) Institucionalização: Deve ser medida excepcional e temporária, e não o objetivo das ações.
- C) Adoção compulsória: Não existe tal previsão — adoção deve respeitar o interesse da criança, nunca ser compulsória nesses casos.
- D) Isolamento social: Contraria o direito à convivência familiar e comunitária (ECA, art. 19).
- E) Reclusão imediata: Ressalta medida extrema e indevida para proteção, sem respaldo legal no ECA.
Dica de prova: Fique atento a termos absolutos ou extremos nas alternativas. O ECA sempre opta pela proteção integral, evitando medidas radicais, exceto em último caso.
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Comentários
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GAB: B
--> As medidas de proteção são aplicadas para garantir a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de risco ou violação.
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Gabarito B.
A - A institucionalização.
- Incorreto.
- A institucionalização é uma medida extrema e provisória, aplicada apenas quando não existem outras formas de garantir a proteção da criança ou do adolescente. Não é o objetivo principal das medidas de proteção.
B - A proteção integral.
- Correto.
- O ECA tem como fundamento a proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente em situações de risco ou violação de direitos (Art. 1º e Art. 98). As medidas de proteção visam garantir seus direitos fundamentais e proporcionar segurança e desenvolvimento.
C - A adoção compulsória.
- Incorreto.
- A adoção não é uma medida compulsória e depende de processos judiciais específicos, respeitando o melhor interesse da criança.
D - O isolamento social.
- Incorreto.
- As medidas de proteção não têm o objetivo de isolar a criança ou adolescente, mas sim de reintegrá-los à família ou garantir convivência comunitária saudável.
E - A reclusão imediata.
- Incorreto.
- Reclusão não é uma medida de proteção. O objetivo é proteger os direitos, e não punir ou isolar.
Art. 100.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.
GAB: B
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