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Q1008141 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº. 12.527/2011, o conjunto de ações referentes a produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação é denominado
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Gabarito: D) tratamento da informação

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), tema central em provas para Analista de TI, especialmente no que tange à gestão ciclo de vida da informação em ambientes públicos.

Legislação Aplicável
Conforme a Lei nº 12.527/2011, Art. 4º, V:
“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...)
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;”

Comentário Doutrinário
Segundo Ana Paula de Barcellos (“Acesso à informação: os princípios da Lei n° 12.527/2011”), o tratamento adequado da informação é essencial para a efetividade da transparência e do controle social no poder público.

Exemplo Prático
Imagine um órgão público recebendo um pedido de acesso à informação: todas as etapas, desde o protocolo, avaliação de sigilo, até o fornecimento ou arquivo, compõem o tratamento da informação.

Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D está perfeitamente alinhada ao conceito legal exposto na Lei 12.527/2011, Art. 4º, V. O termo técnico “tratamento da informação” abrange todas as ações listadas no enunciado.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) disponibilidade: Relaciona-se à garantia de acesso à informação, não ao conjunto de ações sobre a informação.
  • B) integridade: Refere-se à característica da informação permanecer inalterada e confiável.
  • C) autenticidade: Garante que a informação é genuína, sem relação direta com todas as ações citadas.
  • E) informação pessoal: Categoria de informação referente à pessoa natural, não ao tratamento amplo das informações.

Dica para Prova
Se encontrar termos amplos relativos a vários estágios da informação, lembre-se do conceito legal de tratamento da informação – questão clássica, mas com uma redação que pode trazer pegadinhas por associações erradas com disponibilidade ou autenticidade.

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Lei 12. 527/2011

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Gab. D

[GABARITO: LETRA D]

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera se:

I - informação: DADOS, PROCESSADOS OU NÃO, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, CONTIDOS EM QUALQUER MEIO, SUPORTE OU FORMATO;

II - documento: UNIDADE DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua IMPRESCINDIBILIDADE PARA A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL;

V - tratamento da informação: CONJUNTO DE AÇÕES referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode SER CONHECIDA E UTILIZADA POR INDIVÍDUOS, EQUIPAMENTOS OU SISTEMAS AUTORIZADOS;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação NÃO MODIFICADA, INCLUSIVE QUANTO À ORIGEM, TRÂNSITO E DESTINO;

IX - primariedade: qualidade da informação COLETADA NA FONTE, COM O MÁXIMO DE DETALHAMENTO POSSÍVEL, SEM MODIFICAÇÕES.

FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

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