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Q3257566 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Com relação à Resolução n.º 70/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), julgue o item subsecutivo. 


No âmbito da justiça do trabalho, a disponibilidade de terreno em condição regular para a execução de determinada obra em imóvel de algum de seus tribunais é um atributo de exequibilidade utilizado para aferir a ordem de prioridade de cada obra constante do plano plurianual de obras. 

Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão aborda os critérios de prioridade para execução de obras no âmbito da Justiça do Trabalho, com base na Resolução n.º 70/2010 do CSJT. O ponto central é se a disponibilidade de terreno em condição regular é exigência expressa para definir prioridade no plano plurianual de obras.

2. Citação da legislação:

“Art. 2º, § 1º, I, Resolução n.º 70/2010 do CSJT: A ordem de prioridade de cada obra constante do plano plurianual de obras será aferida com base nos seguintes atributos de exequibilidade: I – disponibilidade de terreno em condição regular para a execução da obra.”

3. Explicação do tema central e exemplo prático:

Para analistas judiciários–engenharia civil, é essencial saber que projetos de obras em Tribunais dependem de fatores objetivos para garantir uso racional dos recursos públicos. Exemplo: caso o TRT pretenda construir um novo prédio, sem terreno regularizado a obra não será prioridade — o terreno deve ter documentação em ordem, livre de impedimentos legais e apto à construção.

4. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa “Certo” está correta pois segue literalmente o art. 2º, § 1º, I, da Resolução. O CSJT exige a disponibilidade do terreno como primeiro critério para priorizar obras, evitando riscos de atrasos ou investimentos improdutivos em etapas preliminares.

5. Dicas de leitura e pegadinhas:

Atente-se para palavras como “atributo de exequibilidade” e “plano plurianual”, que reduzem ambiguidades. Pegadinhas comuns envolvem confundir com outros requisitos (recursos financeiros, aprovação de projetos etc.) — mas o terreno sempre figura como pré-requisito.

6. Conclusão:

Esse conhecimento é essencial para atuar preventivamente em gestão de obras, evitando desperdícios e retrabalho.

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