Acerca da padronização dos procedimentos de contratação, da ...
Nos processos de aquisição de bens pela justiça do trabalho, poderá ser dispensada a observância das diretrizes constantes do Guia de Contratações Sustentáveis, desde que de maneira expressamente justificada e fundamentada.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda sustentabilidade nas contratações realizadas pela Justiça do Trabalho e questiona se a aplicação do Guia de Contratações Sustentáveis pode ser dispensada, desde que haja justificativa expressa e fundamentada.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se que a Resolução CSJT nº 310/2021 trata especificamente do tema, conforme artigo 2º:
“Art. 2º As contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus deverão observar os critérios de sustentabilidade estabelecidos no Guia de Contratações Sustentáveis, salvo justificativa expressa e fundamentada.”
3. Tema Central e Conhecimento Exigido:
O objetivo é avaliar se o candidato conhece a flexibilidade permitida pela norma na aplicação das diretrizes de sustentabilidade. A exigência principal para não aplicar o guia é justificar formal e detalhadamente o motivo.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um Tribunal do Trabalho precise adquirir um bem essencial, mas fornecedores sustentáveis não possuam o item no prazo necessário. Nesse caso, pode-se justificar expressamente a inaplicabilidade do Guia na contratação, documentando devidamente no processo.
5. Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A alternativa está certa pois reafirma o previsto no art. 2º da Resolução CSJT nº 310/2021: a observância do Guia pode ser dispensada, desde que haja justificativa expressa e fundamentada, garantido o controle e a exceção devidamente registrada.
6. Possíveis Pegadinhas:
A banca pode tentar induzir erro, omitindo o requisito de “justificativa expressa e fundamentada”, ou sugerindo que a regra é optativa. Fique atento: o padrão é seguir o Guia; a exceção exige justificativa formal.
7. Considerações Finais:
Este conhecimento é valioso em avaliações para Técnico Judiciário, pois prova domínio sobre normas fundamentais de sustentabilidade e procedimentos administrativos no âmbito do Judiciário.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
segundo o chatgpt
O ChatGPT disse:
Certo.
De acordo com normativos e diretrizes da Justiça do Trabalho, especialmente no contexto da Resolução nº 347/2020 do CNJ e da Instrução Normativa nº 01/2010 (e posteriores atualizações), que tratam das contratações sustentáveis na administração pública, a observância das diretrizes de sustentabilidade é obrigatória, mas pode ser excepcionalmente dispensada — desde que haja justificativa expressa e devidamente fundamentada nos autos do processo de contratação.
Gabarito: CERTO.
Bizu direto:
A observância das diretrizes do Guia de Contratações Sustentáveis é regra geral, mas pode ser dispensada desde que haja justificativa expressa e fundamentada.
Isso está alinhado com os princípios da racionalidade administrativa e da eficiência, permitindo flexibilidade nos casos em que a adoção das diretrizes não seja viável ou adequada, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho.
Base normativa:
- Resoluções do CSJT e do CNJ sobre contratações sustentáveis;
- Princípios da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente o da sustentabilidade e da motivação dos atos administrativos.
✅ Resumo objetivo:
✔ Pode dispensar diretriz do Guia de Contratações Sustentáveis se justificar de forma expressa e fundamentada.
Fonte:IA
GABARITO CERTO
Resolução CSJT nº 310/2021 – Guia de Contratações Sustentáveis
Art. 6º Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão observar as diretrizes constantes do Guia de Contratações Sustentáveis, podendo ser dispensada a sua observância de forma excepcional, desde que expressamente justificada e devidamente fundamentada no respectivo processo administrativo.
Quem estuda a lei seca não discute gabarito — confere, marca e segue rumo à nomeação. ✨
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo