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Q3256685 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Acerca da padronização dos procedimentos de contratação, da sustentabilidade nas contratações e da política de governança e gestão das contratações no âmbito da justiça do trabalho, julgue o item seguinte.

Nos processos de aquisição de bens pela justiça do trabalho, poderá ser dispensada a observância das diretrizes constantes do Guia de Contratações Sustentáveis, desde que de maneira expressamente justificada e fundamentada.
Alternativas

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Comentário da questão:

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda sustentabilidade nas contratações realizadas pela Justiça do Trabalho e questiona se a aplicação do Guia de Contratações Sustentáveis pode ser dispensada, desde que haja justificativa expressa e fundamentada.

2. Legislação Aplicável:

Destaca-se que a Resolução CSJT nº 310/2021 trata especificamente do tema, conforme artigo 2º:

“Art. 2º As contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus deverão observar os critérios de sustentabilidade estabelecidos no Guia de Contratações Sustentáveis, salvo justificativa expressa e fundamentada.”

3. Tema Central e Conhecimento Exigido:

O objetivo é avaliar se o candidato conhece a flexibilidade permitida pela norma na aplicação das diretrizes de sustentabilidade. A exigência principal para não aplicar o guia é justificar formal e detalhadamente o motivo.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um Tribunal do Trabalho precise adquirir um bem essencial, mas fornecedores sustentáveis não possuam o item no prazo necessário. Nesse caso, pode-se justificar expressamente a inaplicabilidade do Guia na contratação, documentando devidamente no processo.

5. Justificativa da Alternativa Correta (Certo):

A alternativa está certa pois reafirma o previsto no art. 2º da Resolução CSJT nº 310/2021: a observância do Guia pode ser dispensada, desde que haja justificativa expressa e fundamentada, garantido o controle e a exceção devidamente registrada.

6. Possíveis Pegadinhas:

A banca pode tentar induzir erro, omitindo o requisito de “justificativa expressa e fundamentada”, ou sugerindo que a regra é optativa. Fique atento: o padrão é seguir o Guia; a exceção exige justificativa formal.

7. Considerações Finais:

Este conhecimento é valioso em avaliações para Técnico Judiciário, pois prova domínio sobre normas fundamentais de sustentabilidade e procedimentos administrativos no âmbito do Judiciário.

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Comentários

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segundo o chatgpt

O ChatGPT disse:

Certo.

De acordo com normativos e diretrizes da Justiça do Trabalho, especialmente no contexto da Resolução nº 347/2020 do CNJ e da Instrução Normativa nº 01/2010 (e posteriores atualizações), que tratam das contratações sustentáveis na administração pública, a observância das diretrizes de sustentabilidade é obrigatória, mas pode ser excepcionalmente dispensada — desde que haja justificativa expressa e devidamente fundamentada nos autos do processo de contratação.

Gabarito: CERTO.

Bizu direto:

A observância das diretrizes do Guia de Contratações Sustentáveis é regra geral, mas pode ser dispensada desde que haja justificativa expressa e fundamentada.

Isso está alinhado com os princípios da racionalidade administrativa e da eficiência, permitindo flexibilidade nos casos em que a adoção das diretrizes não seja viável ou adequada, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho.

Base normativa:

  • Resoluções do CSJT e do CNJ sobre contratações sustentáveis;
  • Princípios da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente o da sustentabilidade e da motivação dos atos administrativos.

Resumo objetivo:

✔ Pode dispensar diretriz do Guia de Contratações Sustentáveis se justificar de forma expressa e fundamentada.

Fonte:IA

GABARITO CERTO

Resolução CSJT nº 310/2021 – Guia de Contratações Sustentáveis

Art. 6º Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão observar as diretrizes constantes do Guia de Contratações Sustentáveis, podendo ser dispensada a sua observância de forma excepcional, desde que expressamente justificada e devidamente fundamentada no respectivo processo administrativo.

Quem estuda a lei seca não discute gabarito — confere, marca e segue rumo à nomeação. ✨

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