Um dos direitos consagrados aos presos pela Lei n. 7.210/84 ...
CERTO
LEP -7210/84
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
[...];
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
[...]
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
dica clássica do rogério sanches!
Rogério Sanches faz o seguinte gancho para os direitos que depende e ato motivado do diretor. Basta lembra que o preso: trabalha um pouquinho, Descansa um pouquinho brinca um pouquinho; visita e contato com mundo exterior rs.
Fazendo uma leitura parece meio estranho, mas que já assistiu sua aula tem bem memorizado na cabeça.
rsrs
Rogerio Sanches 'e sensacional!
CERTO
LEI 7.210
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
gab certo
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Correto
MEU RESUMO:
Art. 41 Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos ...
- 05ª -> Proporcionalidade do trabalho, descanso e lazer
- 10ª -> Visitas
- 15ª -> Contato com o mundo exterior
...poderão ser suspensos ou restringidos (POR ATÉ 30 DIAS) mediante ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.
Gab Certa
Art41°- Constitui direitos dos presos:
XV- Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometa a ,oral e os bons costumes.
Parágrafo Único: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
gab-certo.
art.41(...)
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. (TJMG-2005)
(DPERO-2017-VUNESP): Entre os direitos e deveres do condenado, afirma-se corretamente que não é direito do condenado manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita de forma irrestrita. BL: art. 41, XV c/c § único da LEP.
(MPSC-2016): Um dos direitos consagrados aos presos pela Lei n. 7.210/84 é o de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. A mesma lei, todavia, confere ao diretor do estabelecimento a suspensão ou restrição desse direito, desde que o faça mediante ato motivado. BL: art. 41, XV c/c § único da LEP.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. (MPCE-2011)
fonte-lei execução,Eduardo-colaborador/qc/eu
Acrescentando...
"...a Primeira Turma do STF, no julgamento do HC 70814, reconheceu que o sigilo de correspondência não é absoluto e conferiu validade à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, entendendo que a inviolabilidade do sigilo não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas."
Fonte: Notícias STF
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
VI - fiscalização do conteúdo da correspondência; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Lembrando que com o pacote anticrimes (lei 13.964/19), a fiscalização de correspondências passou a ser uma das medidas impostas no RDD!
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
[...]
VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;
Gabarito C
Lei de Execuções Penais
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
O Diretor poderá suspender ou restringir (por ato motivado):
1_trabalho,descanso e lazer;
2_visitas
3_contato com o mundo externo (mediante correspondência ou outros meios de comunicação)
PARA COMPLEMENTAR, SEGUE O QUE O DECRETO 6.049 DIZ :
TÍTULO XII
DO TRABALHO E DO CONTATO EXTERNO
Art. 99. O contato externo é requisito primordial no processo de reinserção social do preso, que não deve ser privado da comunicação com o mundo exterior na forma adequada e por intermédio de recurso permitido pela administração, preservada a ordem e a disciplina do estabelecimento penal federal.
Art. 100. A correspondência escrita entre o preso e seus familiares e afins será efetuada pelas vias regulamentares.
§ 1 É livre a correspondência, condicionada a sua expedição e recepção às normas de segurança e disciplina do estabelecimento penal federal.
§ 2 A troca de correspondência não poderá ser restringida ou suspensa a título de sanção disciplinar.
Lei de Execuções Penais
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Acrescento a questão a polêmica inovação trazida pelo pacote anticrime:
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
(...)
VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;
GABARITO CERTO
Ex.: durante a pandemia do coronavírus as visitas foram suspensas em alguns estabelecimentos penais do país para evitar a propagação do vírus.
Os direitos V, X, XV poderão ser suspensos ou restringidos, por ato motivado do diretorCERTO
LEP -7210/84
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
[...];
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
[...]
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
ATENÇÃO COM O COMANDO DA QUESTÃO!!!
CONTATO COM O MUNDO EXTERIOR (DIREITO DE CORRESPÔNDENCIA)
LEP ----> PODERÁ SER SUSPENSO/RESTRINGIDO (PELO DIRETOR)
DECRETO 6049/07 (regulamento penitenciário federal) ----> NÃO PODERÁ SER SUSPENSO
OBS: Observa-se que há algumas diferenças entre os decretos, as leis e a LEP, principalmente a respeito das Assistências.
Recomendo fazer um quadro entre a LEP, DECRETO 6049/2007 e a PORTARIA N 11/2015.
Gabarito: Certo
LEP
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Errei por imaginar que Ato motivado seria algo formal, ou seja, de alguém/oficial para com diretor, o que estaria errado, pois é ato realizado exclusivamente por Diretor do Presídio, e a motivação seria... digamos que por motivo idôneo... acho que é mais ou menos assim.
DECRETO 6.049 DIZ :
DO TRABALHO E DO CONTATO EXTERNO
Art. 99. O contato externo é requisito primordial no processo de reinserção social do preso, que não deve ser privado da comunicação com o mundo exterior na forma adequada e por intermédio de recurso permitido pela administração, preservada a ordem e a disciplina do estabelecimento penal federal.
Art. 100. A correspondência escrita entre o preso e seus familiares e afins será efetuada pelas vias regulamentares.
§ 1 É livre a correspondência, condicionada a sua expedição e recepção às normas de segurança e disciplina do estabelecimento penal federal.
§ 2 A troca de correspondência não poderá ser restringida ou suspensa a título de sanção disciplinar.
L.E.P 7210/84
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: R.D.D
VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;
- Recreação
- Visita
- Correspondência
São direitos do preso que podem ser suspensos ou restringidos por ato motivado do diretor do estabelecimento.
A lei fala basicamente o seguinte : Se estiver um salseiro do satanás, então o diretor poderá restringir os direitos de trabalho, descanso, recreação, visitas e de correspondência.