O estado do Pará, a partir do disposto no art. 68 dos a...
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Tema central: A questão trata da titulação de terras às comunidades quilombolas no Estado do Pará, examinando dispositivos da Constituição Estadual e da Lei Estadual n.º 6.165/1998. O foco é o direito à propriedade definitiva, a natureza do título e suas condições.
Legislação Aplicável:
Constituição do Estado do Pará, art. 322: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos no prazo de um ano, após promulgada esta Constituição.”
Lei Estadual n.º 6.165/1998, art. 17: “O título definitivo de domínio das terras será expedido sem ônus, com cláusula de inalienabilidade, em favor da comunidade quilombola.”
Comentário:
O conhecimento exigido envolve direito constitucional estadual aplicado à regularização fundiária quilombola. Deve-se localizar na legislação específica os requisitos e garantias do processo de titulação.
Por exemplo, se uma comunidade quilombola ocupa tradicionalmente determinada área rural no Pará, ela terá reconhecido seu direito à propriedade dessa terra, recebendo título definitivo, gratuito e inalienável.
Justificativa da alternativa correta — Letra D:
Está expressamente na Lei Estadual n.º 6.165/98, art. 17: a titulação quilombola será sem ônus e com cláusula de inalienabilidade. Esta proteção visa garantir a permanência e segurança da comunidade em seu território.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O prazo previsto é de 1 ano após a promulgação da Constituição Estadual, não de 10 anos.
B) Errada. Não há limite de 2.500 hectares para titulação quilombola nem exigência de autorização do Senado.
C) Incorreta. O título é emitido à própria comunidade, não há previsão para condomínio urbanístico ou associações “consumidas”.
E) Errada. A participação das comunidades é obrigatória e não facultada; além disso, a legislação não prevê acompanhamento obrigatório do ouvidor do Instituto de Terras.
Pegadinhas: Atenção aos prazos errados e às condições de titularidade (ônus, inalienabilidade, limites de área) que frequentemente são exploradas para confundir candidatos.
Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 219.981) confirma o direito à propriedade definitiva dos quilombolas. José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam a proteção constitucional e administrativa desse direito.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. A alternativa está incorreta pois o artigo 3º, parágrafo único, da Lei 6165/1998 garante a participação das sociedades remanescente dos quilombos no processo de titulação, in verbis: “Parágrafo único. É garantida a participação das sociedades remanescentes dos quilombos legalmente constituídas nos procedimentos de que trata este artigo”.
A alternativa B está incorreta. O erro da alternativa está no prazo de 10 (dez) anos, pois o artigo 322 da Constituição do Estado do Pará determina que o título de propriedade definitiva deverá ser concedido no prazo de 01 (um) anos:
“Art. 322. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos no prazo de um ano, após promulgada esta Constituição”.
A alternativa C está incorreta. O erro da alternativa está no limite territorial, que não encontra amparo legal.
Com efeito, o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 6165/98 estabelece que “A expedição dos títulos de que trata este artigo se fará sem ônus, independentemente do tamanho da área previamente demarcada e reconhecida como de ocupação pelos remanescentes das comunidades dos quilombos”.
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