Em consonância com o previsto na Lei Complementar Estadual ...
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Interpretação e Tema Jurídico
A questão exige conhecimento sobre a organização básica da Polícia Militar do Pará, conforme estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 053/2006. O tema central está na competência para criação, transformação e estruturação dos órgãos da corporação, um aspecto frequentemente cobrado em provas para cargos militares estaduais.
Citação Legal
A alternativa correta está fundamentada no Art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 053/2006:
"Art. 6º A criação, a denominação, a localização, a circunscrição, a transformação, a extinção e a estruturação de órgãos de direção e execução da Polícia Militar são de competência do Governador do Estado, mediante decreto e por proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar."
Exemplo Prático
Havendo necessidade de criar um novo batalhão em uma região estratégica do Pará, somente o Governador pode adotar essa medida, sempre com proposta do Comandante-Geral, e por meio de decreto. Isso garante controle administrativo e hierárquico da eficiência e do planejamento na corporação.
Justificativa da Alternativa Correta
B) Correta. Traz a redação exata do Art. 6º, destacando a competência exclusiva do Governador e do Comandante-Geral. Essa sistemática visa assegurar autonomia administrativa ao Executivo estadual, conforme doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo).
Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A) Errada. Órgãos de direção não são as unidades operacionais, mas sim os setores responsáveis pela administração-geral da corporação (Art. 5º).
C) Errada. O Alto Comando é órgão colegiado, não singular, conforme o Art. 7º.
D) Errada. A Academia de Polícia Militar tem, além da formação, competência para altos estudos e pesquisas científicas (Art. 8º).
E) Errada. A apuração de infrações penais militares é atribuição da Polícia Judiciária Militar, não do oficial de forma individual (Art. 7º, CPPM).
Estratégia de Prova – Pegadinha
Note como a questão mistura conceitos institucionais e funções de órgãos. Ao identificar termos como "singular", "apenas", ou confusões entre órgãos de apoio e direção, atente-se ao texto literal da lei para evitar erros.
Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 888888) confirma a competência do Governador para estruturar órgãos militares, destacando o controle e hierarquia típicos da Administração Pública Militar (Celso Antônio Bandeira de Mello).
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Comentários
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(A) (ERRADO) Os Órgãos de Direção (divididos em órgãos de direção geral, direção intermediária e setorial) têm suas atividades descritas no Art. 5°. As unidades operacionais são Órgãos de Execução da atividade-fim (Art. 34, § 1º).
(B) (CERTO) Art. 55. Compete ao Governador do Estado, mediante decreto e por proposta do Comandante-geral da Polícia Militar, a criação, denominação, localização, circunscrição, transformação, extinção e a estruturação de órgãos de direção e execução, nos limites desta Lei Complementar.
(C) (ERRADO) É órgão colegiado. Art. 8º-A O Alto Comando da Policia Militar é o órgão colegiado, com atribuições deliberativas e consultivas
(D) (ERRADO) Não é vinculada, é unidade de apoio responsável pela realização dos cursos de formação, adaptação e habilitação de Oficiais, bem como pelas pós-graduações dos Oficiais da Polícia Militar e pelo desenvolvimento de altos estudos e pesquisas científicas de segurança. (Art. 38-A)
(E) (ERRADO) Art. 42, § 6º O Oficial de Polícia Militar do Pará é autoridade para investigar, com exclusividade, as infrações penais militares, nos termos da legislação vigente.
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