A CF (art. 182) e a Constituição do Estado do Pará de...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda as diretrizes da política urbana, especialmente as especificidades da Constituição do Estado do Pará (art. 236), em cotejo com o art. 182 da Constituição Federal. O enfoque está em reconhecer quais princípios e estratégias realmente constam da legislação estadual paraense.
Fundamentação Legal
O artigo 236 da Constituição do Estado do Pará estabelece que a política urbana deve ser desenvolvida tanto pelo Estado quanto pelos Municípios, tendo por objetivo “o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de sua população”, elencando diversos princípios, entre eles:
- Estruturação de sistema estadual de cidades;
- Integração e complementaridade entre atividades urbanas e rurais;
- Harmonização e articulação de investimentos e serviços do Estado com o Município.
Constituição do Estado do Pará, art. 236, incisos II, III e IV
Exemplo Prático
O Estado, ao planejar novas obras de infraestrutura, deve articular-se com os Municípios, considerando não só os polos urbanos, mas também as áreas rurais, evitando duplicidade de investimentos e promovendo integração regional.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B descreve exatamente as diretrizes inseridas nos incisos II, III e IV do art. 236 da CE/PA.
Demonstra conhecimento de que a política urbana estadual não se limita apenas à gestão municipal isolada, mas sim exige ação articulada e sistêmica, abrangendo diferentes dimensões da organização territorial.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A: Não há obrigação legal de criação de parques ou polos agroflorestais com áreas delimitadas em todos os Municípios.
C: A Constituição paraense não traz meta com prazo e condições, nem vincula o plano diretor a municípios a partir de 3 mil habitantes.
D: Não determina expansão urbana prioritária sobre terras devolutas, tampouco um processo de doação facilitado.
E: Não há regra constitucional estadual que limite alturas de prédios em cidades balneárias, turísticas ou mineradoras.
Pegadinhas e Estratégias
Atenção a termos taxativos ("todos os municípios", "área delimitada", "será permitido somente...") e a detalhes não respaldados pelo texto constitucional. Prefira sempre conferir o texto dos incisos e se existe previsão expressa.
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A alternativa correta a ser assinalada é a letra B. De acordo com art. 236, caput e incisos I, II e IV, da Constituição do Estado do Pará: “Art. 236. A política urbana, a ser formulada e executada pelo Estado, no que couber, e pelos Municípios, terá como objetivo, no processo de definição de estratégias e diretrizes gerais, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de sua população, respeitados os princípios constitucionais e mais os seguintes: I – adequada distribuição espacial das atividades econômicas e sociais e dos equipamentos urbanos públicos e privados, com vistas à estruturação de sistema estadual de cidades; II – integração e complementaridade das atividades urbanas e rurais: (…) IV – harmonização, racionalização e articulação dos investimentos, das atividades e serviços de competência ou a cargo do Estado, no âmbito urbano, com o Município interessado;”
A alternativa A está incorreta. Não há determinação de instituição de polos agroflorestais e quintais agroflorestais com área máxima de 500 hectares. De acordo com art. 236, II, “a”, da Constituição do Estado do Pará: “III – (…) a) o Poder Público Municipal obriga-se, na forma da lei, a implantar bosque, parque botânico ou jardim botânico com área delimitada de vinte e cinco hectares a cinquenta hectares na sede do Município;”
A alternativa C está incorreta. Não há tal determinação. De acordo com art. 236, § 3º, da Constituição do Estado do Pará: “§ 3°. Para núcleos urbanos com população inferior a vinte mil habitantes e superior a três mil habitantes, os Municípios deverão estabelecer, através de lei, estratégias e diretrizes gerais de ocupação que garantam as funções sociais desses núcleos e da propriedade.”
A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 236, § 11, da Constituição do Estado do Pará: “§ 11. Nas cidades balneárias, turísticas e estâncias hidrominerais, não será permitida a construção de prédios com mais de seis pavimentos, na forma da lei municipal que regulamentará a matéria e preverá os casos especiais em que se aplicará o aqui disposto.”
A alternativa E está incorreta. Não há de se falar em “prioritariamente sobre terras devolutas estaduais”. De acordo com art. 236, VII, da Constituição do Estado do Pará: “VII – quando o Poder Público desapropriar áreas de terras em consequência de processos de urbanização, a regularização fundiária e a titulação em favor da população de baixa renda serão realizadas, preferencialmente, sem a remoção dos moradores.”
fonte: https://cj.estrategia.com/portal/prova-comentada-lei-local-pge-pa-procurador/
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