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Q3911599 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Conforme dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 6.536/2019, são direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do Município:


I. Desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de prévia concessão de Alvará de Localização e Funcionamento.

II. Não ter restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda no mercado não regulado, ressalvadas as situações de emergência ou de calamidade pública, quando assim declarada pela autoridade competente.

III. Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia de sua vontade, exceto se houver expressa disposição legal em contrário.

IV. Ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular receberá imediatamente um prazo expresso que estipulará o tempo máximo para a devida análise de seu pedido e que, transcorrido o prazo fixado, na hipótese de silêncio da autoridade competente, importará em aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas por lei.


Quais estão corretos?

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 6.536/2019, art. 4º, incisos I, III, V e IX, do Município de Bento Gonçalves/RS: "Art. 4° São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico do Município, observado o disposto no parágrafo único, do art. 170, da Constituição Federal: I - desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de prévia concessão de Alvará de Localização e Funcionamento; (...) III - não ter restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda no mercado não regulado, ressalvadas as situações de emergência ou de calamidade pública, quando assim declarada pela autoridade competente; (...) V - gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica. para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia de sua vontade, exceto se houver expressa disposição legal em contrário; (...) IX - ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular receberá imediatamente um prazo expresso que estipulará o tempo máximo para a devida análise de seu pedido e que, transcorrido o prazo fixado, na hipótese de silêncio da autoridade competente, importará em aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas por lei;"

Tema central: Liberdade econômica municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não é apenas o item I que está correto. O item II corresponde ao art. 4º, inciso III; o item III corresponde ao art. 4º, inciso V; e o item IV corresponde ao art. 4º, inciso IX. O erro da alternativa é excluir direitos expressamente previstos na lei.
B
Errada
Incorreta, porque os itens III e IV também estão corretos. O item III reproduz o direito de presunção de boa-fé e de interpretação favorável à autonomia da vontade, previsto no art. 4º, inciso V. O item IV reproduz a garantia de prazo expresso e aprovação tácita em caso de silêncio da autoridade, nos termos do art. 4º, inciso IX, com a ressalva legal já contida na própria assertiva.
C
Errada
Incorreta, porque os itens I e IV também estão corretos. O item I encontra amparo literal no art. 4º, inciso I, e o item IV no art. 4º, inciso IX. A alternativa erra ao reconhecer apenas parte dos direitos expressamente previstos no dispositivo.
D
Errada
Incorreta, porque os itens I e II também estão corretos. O item I reproduz o art. 4º, inciso I, e o item II reproduz o art. 4º, inciso III. A exclusão desses itens contraria a literalidade da lei municipal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque os quatro itens do enunciado correspondem diretamente ao art. 4º da Lei Municipal nº 6.536/2019: o item I ao inciso I, o item II ao inciso III, o item III ao inciso V e o item IV ao inciso IX. Não houve supressão de requisito nem inserção de conteúdo incompatível com a lei. No item IV, inclusive, a própria assertiva preserva a ressalva legal ao mencionar as hipóteses expressamente vedadas por lei, o que mantém sua conformidade com o texto normativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: os itens do enunciado estão numerados de I a IV, mas correspondem aos incisos I, III, V e IX do art. 4º; além disso, o item IV poderia induzir erro por causa das exceções à aprovação tácita, mas a própria assertiva já traz a ressalva das hipóteses expressamente vedadas por lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser 'conforme dispõe o artigo', faça confronto literal entre cada item e os incisos do dispositivo.
  • Não presuma erro porque os incisos legais não estão em sequência; verifique a correspondência material de cada assertiva.
  • Se a assertiva já reproduz a ressalva legal, ela não se torna errada pelo simples fato de a norma prever exceções.
  • Em alternativas combinadas, basta identificar um item legalmente correto omitido para eliminar a opção restritiva.

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