Após a lavratura do Auto de Infração por autoridade competen...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969 (Código de Posturas do Município de Bento Gonçalves), art. 20, com redação dada pela Lei Ordinária nº 2.198, de 08 de janeiro de 1993: "Art.20. O infrator terá prazo de 7 (sete) dias para apresentar defesa por escrito ao Secretário Municipal da Fazenda, que o julgará na 1ª Entrãncia." O enunciado trata exatamente desse prazo de defesa inicial escrita perante o Secretário Municipal da Fazenda; logo, a resposta é 7 dias.
- Quando o enunciado mencionar prazo e também a autoridade destinatária da defesa, procure o dispositivo que traga esses dois elementos conjuntamente.
- Em legislação municipal, não substitua o texto expresso por prazos mais comuns em outros diplomas; aqui a solução é de literalidade.
- Se a questão citar o Secretário Municipal da Fazenda no contexto de Auto de Infração, isso funciona como marcador do art. 20 na redação apontada pela base.
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