Após a lavratura do Auto de Infração por autoridade competen...

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Q3911541 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere as disposições do Código de Posturas do Município de Bento Gonçalves. 
Após a lavratura do Auto de Infração por autoridade competente, o infrator é regularmente notificado acerca da penalidade aplicada e do respectivo processo administrativo instaurado no âmbito municipal. Considerando as disposições relativas aos Autos de Infração e ao Processo de Execução, assinale a alternativa que indica corretamente o prazo, em dias, de que dispõe o infrator para apresentar defesa inicial por escrito ao Secretário Municipal da Fazenda: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969 (Código de Posturas do Município de Bento Gonçalves), art. 20, com redação dada pela Lei Ordinária nº 2.198, de 08 de janeiro de 1993: "Art.20. O infrator terá prazo de 7 (sete) dias para apresentar defesa por escrito ao Secretário Municipal da Fazenda, que o julgará na 1ª Entrãncia." O enunciado trata exatamente desse prazo de defesa inicial escrita perante o Secretário Municipal da Fazenda; logo, a resposta é 7 dias.

Tema central: Prazo de defesa inicial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O prazo de 3 dias contraria o art. 20 do Código de Posturas, que fixa expressamente 7 dias para a defesa por escrito ao Secretário Municipal da Fazenda.
B
Errada
Incorreta. O prazo de 5 dias não corresponde ao prazo legal previsto no art. 20 para a defesa inicial no procedimento de Auto de Infração mencionado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente o conteúdo do art. 20 do Código de Posturas na redação aplicável. O dispositivo é decisivo porque fixa, ao mesmo tempo, o prazo da defesa inicial e a autoridade destinatária da peça: 7 dias e Secretário Municipal da Fazenda. Isso coincide integralmente com a formulação do enunciado.
D
Errada
Incorreta. O prazo de 10 dias não é o estabelecido pelo art. 20 do Código de Posturas para apresentação de defesa escrita ao Secretário Municipal da Fazenda.
E
Errada
Incorreta. O prazo de 15 dias não consta do dispositivo aplicável. O art. 20 prevê prazo diverso e específico: 7 dias.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em trocar a literalidade do art. 20 por prazos mais usuais de outros procedimentos administrativos ou por outras redações do acervo legislativo municipal. A menção expressa ao Secretário Municipal da Fazenda indicava a redação específica que fixa 7 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar prazo e também a autoridade destinatária da defesa, procure o dispositivo que traga esses dois elementos conjuntamente.
  • Em legislação municipal, não substitua o texto expresso por prazos mais comuns em outros diplomas; aqui a solução é de literalidade.
  • Se a questão citar o Secretário Municipal da Fazenda no contexto de Auto de Infração, isso funciona como marcador do art. 20 na redação apontada pela base.

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