Acerca da taxa de fiscalização de recursos minerários (TFRM)...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 7.591/2011 (PA), art. 3º-A, caput, com redação dada pela Lei Estadual nº 9.731/2022: "Art. 3º-A O poder de polícia de que trata o art. 2º poderá ser exercido por meio do Programa Estrutura Pará, que tem os seguintes objetivos:"; e art. 3º-A, § 2º: "§ 2º A adesão voluntária do contribuinte ao Programa Estrutura Pará resulta em concessão, na forma do regulamento, de abatimento proporcional à contribuição para as ações do Programa, limitado a até 50% (cinquenta por cento) do valor devido, conforme apuração mensal, a título da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM)."
- Em legislação estadual específica, priorize a literalidade dos dispositivos que tratam de benefício fiscal, base de cálculo e forma de quantificação do tributo.
- Quando a alternativa mencionar programa estadual ou mecanismo de abatimento, confira se a lei exige adesão voluntária, regulamento e limite percentual expresso.
- Se a questão misturar competência da União com taxa estadual, verifique se a base traz entendimento do STF sobre constitucionalidade antes de concluir pela invalidade da exação.
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É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).
A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes, observados os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental.
STF. Plenário. ADI 4785/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).
STF. Plenário. ADI 4786/PA, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).
STF. Plenário. ADI 4787/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Análise da constitucionalidade das leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de fiscalização das atividades envolvendo recursos minerários. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 03/11/2023
Gabarito: D
A legislação local (7591/2011), assim dispõe: “Art. 3º-A O poder de polícia de que trata o art. 2º poderá ser exercido por meio do Programa Estrutura Pará, que tem os seguintes objetivos: § 2º A adesão voluntária do contribuinte ao Programa Estrutura Pará resulta em concessão, na forma do regulamento, de abatimento proporcional à contribuição para as ações do Programa, limitado a até 50% (cinquenta por cento) do valor devido, conforme apuração mensal, a título da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TFRM).”.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Gente, que prova foi essa? kkkkryng
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