Conforme previsto pelo Decreto-lei 667/69, o cargo de inspet...
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema da questão é a organização das Polícias Militares sob o enfoque hierárquico, especificamente a respeito do cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares. A legislação pertinente é o Decreto-Lei nº 667/69, peça fundamental para quem estuda a estrutura e comando das Polícias Militares.
2. Citação Literal da Lei
O inciso relevante é o Art. 21 do Decreto-Lei nº 667/69:
“Art. 21. O cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares será exercido por um General-de-Brigada.”
3. Conceito Central e Estratégia de Prova
O concurso busca verificar se o candidato conhece a estrutura hierárquica entre oficiais-generais do Exército e sua interface nas Polícias Militares. Saber diferenciar general de brigada, general de divisão e marechal ou outros patamares é essencial, pois são faixas distintas da hierarquia militar.
4. Exemplo Prático
Imagine que o Governador do Estado decide nomear um oficial para exercer o comando máximo de supervisão das atividades de todas as Polícias Militares estaduais. Pela lei, somente um general de brigada poderá ser designado para essa função.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C (“general de brigada”) está absolutamente correta, pois diz exatamente o previsto na lei (Art. 21). Não há margem para dúvidas interpretativas nesta questão – trata-se de literalidade legal.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Marechal da ativa: não condiz com a legislação e o posto marechal é atualmente extinto na ativa, só sendo efetivo em tempo de guerra.
B) General de divisão da ativa: posto superior ao general de brigada, mas a lei não faz menção a ele.
D) General do Exército: expressão genérica, abrange vários postos, mas apenas o general de brigada é citado pela norma.
7. Pegadinha
A questão pode induzir erro ao apresentar vários patentes de oficiais-generais próximos na hierarquia. Atenção à literalidade da lei!
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Comentários
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Art 2º A Inspetoria-Geral das Polícias Militares, que passa a integrar, organicamente, o Estado-Maior do Exército incumbe-se dos estudos, da coleta e registro de dados bem como do assessoramento referente ao contrôle e coordenação, no nível federal, dos dispositivos do presente Decreto-lei.
Parágrafo único. O cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares será exercido por um General-de-Brigada da ativa.
Errei,em 31 de março.
não desistir guerreiro!
Resposta: C
General de Brigada da Ativa seria mais completa a resposta.
Segundo o Decreto-lei 667/69:
Art 2º A Inspetoria-Geral das Polícias Militares, que passa a integrar, organicamente, o Estado Maior do Exército incumbe-se dos estudos, da coleta e registro de dados bem como do assessoramento referente ao controle e coordenação, no nível federal, dos dispositivos do presente Decreto-lei.
Parágrafo único. O cargo de Inspetor-Geral das Polícias Militares será exercido por um General-de-Brigada da ativa.
GABARITO: C
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