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Q670420 Legislação Estadual
Conforme mandamentos da Lei Estadual 5251/85, a licença para tratamento de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial militar que contar mais de ________ anos de efetivo serviço e que a requerer com essa finalidade. O numeral que completa a lacuna do enunciado é
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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda o tempo mínimo de efetivo serviço necessário para que o policial militar do Pará possa requerer licença para tratar de interesse particular, conforme disposto na Lei Estadual nº 5.251/1985.

Legislação Aplicável:

Segundo a legislação vigente:

Lei Estadual nº 5.251/1985, Art. 65: "A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial militar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, que a requer com aquela finalidade."

Explicação:

A licença para tratar de interesse particular é um direito que permite ao policial militar afastar-se completamente do serviço, sem remuneração, para dedicar-se a questões pessoais. Contudo, esse direito só pode ser exercido após o cumprimento de, no mínimo, dez anos de efetivo serviço. Assim, é um instrumento destinado a garantir a continuidade dos serviços públicos e a evitar evasão precoce do efetivo.

Exemplo Prático:

Se o policial militar João ingressou na corporação em 2010, apenas a partir de 2020 ele estará apto a solicitar a licença para tratar de interesses particulares, caso deseje afastar-se do serviço para cuidar de assuntos pessoais.

Análise das alternativas:

A) 2 / B) 3 / C) 5Incorretas, pois a lei exige mais de 10 anos de efetivo serviço. Não há base legal para considerar 2, 3 ou 5 anos como requisitos para essa licença.

D) 10Correta. Por expressa disposição do Art. 65 da Lei Estadual nº 5.251/1985, o policial militar deve possuir mais de 10 anos de efetivo serviço para requerer a licença.

Pegadinha:

O enunciado pode induzir o candidato ao erro caso leia superficialmente, pois em concursos é comum confundir prazos para licenças de interesse particular com outros tipos de afastamento, como licenças para estudo ou tratamento de saúde, que possuem prazos distintos.

Resumo: O número correto que preenche a lacuna é 10 (dez), conforme previsto na legislação estadual do Pará.

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LEI Nº 5.251 DE 31 DE JULHO DE 1985 

ART. 72 - A licença para tratamento de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao Policial-Militar que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço e que a requerer com aquela finalidade. 

A licença para tratar de interesses particulares é concedido àquele policial militar que contar com MAIS DE 10 ANOS de serviço (art. 72). Essa licença acarreta prejuízo para da remuneração e da contagem do tempo de serviço (art.70, § único).

Licença especial (sem prejuízo): 10 anos de efetivo serviço. terá a duração de 6 meses, pode ser fracionado. caso não opte pela licença, o tempo não gozado será contado em dobro para a passagem para a inatividade.

Licença p/ tratamento de interesse particular(sempre com prejuízo da remuneraçao e da contagem de tempo para a inatividade)

Licença maternidade: 180 dias. Em caso de aborto espontâneo 30 dias.

Licença paternidade: 20 dias sem prorrogação.

* Art. 66 - A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao policial militar com mais de 05 (cinco) anos de efetivo serviço, que a requeira com aquela finalidade, e somente poderá ser requerida a cada 10 (dez) anos da primeira concessão.

Estatuto da pmerj

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