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Observe a assertiva abaixo e marque a alternativa incorreta acerca do quanto disposto no Estatuto da Cidade (lei nº 10.257/2001).
O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
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Para resolver essa questão sobre o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), precisamos entender o conceito de direito de preempção. Esse direito garante ao Poder Público a prioridade na aquisição de determinados imóveis urbanos, desde que estejam incluídos no plano diretor do município.
O objetivo é permitir ao Poder Público a compra de terras para fins específicos que atendam ao interesse público e desenvolvimento urbano. Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta.
Legislação Aplicável: O direito de preempção está regulamentado nos artigos 25 a 27 do Estatuto da Cidade.
Alternativa A - Regularização fundiária: Essa assertiva está correta. O direito de preempção pode ser exercido para promover a regularização fundiária, um processo crucial para garantir a posse legal de terrenos e moradias.
Alternativa B - Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social: Também correta. O Estatuto da Cidade prevê a utilização do direito de preempção para programas habitacionais que busquem melhorar as condições de vida das populações de baixa renda.
Alternativa C - Constituição de reserva fundiária: Correto. A constituição de reserva fundiária é um dos objetivos para os quais o direito de preempção pode ser exercido, visando organizar o uso do solo urbano.
Alternativa D - Ordenamento e direcionamento da expansão rural: Incorreta. O direito de preempção se aplica ao contexto urbano, não rural. Assim, o foco é no ordenamento da expansão urbana, não rural.
Alternativa E - Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes: Correta. A criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes está entre os objetivos do direito de preempção, promovendo a qualidade de vida nas cidades.
Justificativa da Alternativa Incorreta: A alternativa D é incorreta pois confunde os objetivos do direito de preempção, que são voltados para o ambiente urbano, com questões de expansão rural, que não são o foco do Estatuto da Cidade.
Para entender melhor, imagine uma cidade que queira criar um parque público em uma área privada. O direito de preempção permitiria que o município tivesse a prioridade na compra dessa área, caso o proprietário decidisse vendê-la, visando o interesse coletivo.
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Resposta: D (ordenamento e direcionamento da expansão urbana)
Art. 26 do Estatuto da Cidade. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX – (VETADO)
Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.
Fé!
A Lei fala em ordenamento e direcionamento da expensão urbana, e não rural
Abraços
Alternativa D - ordenamento e direcionamento da expansão URBANA.
Art. 26 do Estatuto da Cidade. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX – (VETADO)
Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.
Acrescentando conhecimento sobre o direito de preempção:
Lei municipal poderá criar direito de preferência dentro de determinada área. Se alguém for alienar onerosamente um bem dentro da área definida, o direito de preferência do município deverá ser observado.
Art. 25 da lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades): O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
§ 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
§ 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do §1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.
Sobre o § 1º: o direito de preferência não abrange o Município inteiro, mas somente a área fixada em lei. A lei que fixa a área, fixa o prazo, que não pode ser superior a 5 anos. Findo o prazo, o Município pode até fazer nova lei e fixar outro prazo, mas terá que esperar um intervalo de, no mínimo, 1 ano.
Sobre o §2º: não importa quantas vezes o imóvel foi alienado para particulares sem observância do direito de preferência, a Administração sempre poderá exercer seu direito de preferência sobre o imóvel localizado na área definida em lei no prazo de validade da declaração do direito de preferência. Ex.: João era proprietário de imóvel localizado dentro da área abrangida pelo direito de preferência. João vendeu para Maria sem observar o direito de preferência; Maria vendeu para José, que vendeu para Marcos, que vendeu para Antônio. Não importa quantas vezes foi vendido, a Administração poderá fazer valer seu direito de preferência, desde que dentro do prazo de validade.
Apergunta está errada!
Seria correto dizer: Salvo essa.
A pergunta pede a opção correta e não a incorreta.
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