Observe a assertiva abaixo e marque a alternativa incorreta ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q886255 Direito Urbanístico

Observe a assertiva abaixo e marque a alternativa incorreta acerca do quanto disposto no Estatuto da Cidade (lei nº 10.257/2001).


O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão sobre o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), precisamos entender o conceito de direito de preempção. Esse direito garante ao Poder Público a prioridade na aquisição de determinados imóveis urbanos, desde que estejam incluídos no plano diretor do município.

O objetivo é permitir ao Poder Público a compra de terras para fins específicos que atendam ao interesse público e desenvolvimento urbano. Vamos analisar cada alternativa para identificar a incorreta.

Legislação Aplicável: O direito de preempção está regulamentado nos artigos 25 a 27 do Estatuto da Cidade.

Alternativa A - Regularização fundiária: Essa assertiva está correta. O direito de preempção pode ser exercido para promover a regularização fundiária, um processo crucial para garantir a posse legal de terrenos e moradias.

Alternativa B - Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social: Também correta. O Estatuto da Cidade prevê a utilização do direito de preempção para programas habitacionais que busquem melhorar as condições de vida das populações de baixa renda.

Alternativa C - Constituição de reserva fundiária: Correto. A constituição de reserva fundiária é um dos objetivos para os quais o direito de preempção pode ser exercido, visando organizar o uso do solo urbano.

Alternativa D - Ordenamento e direcionamento da expansão rural: Incorreta. O direito de preempção se aplica ao contexto urbano, não rural. Assim, o foco é no ordenamento da expansão urbana, não rural.

Alternativa E - Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes: Correta. A criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes está entre os objetivos do direito de preempção, promovendo a qualidade de vida nas cidades.

Justificativa da Alternativa Incorreta: A alternativa D é incorreta pois confunde os objetivos do direito de preempção, que são voltados para o ambiente urbano, com questões de expansão rural, que não são o foco do Estatuto da Cidade.

Para entender melhor, imagine uma cidade que queira criar um parque público em uma área privada. O direito de preempção permitiria que o município tivesse a prioridade na compra dessa área, caso o proprietário decidisse vendê-la, visando o interesse coletivo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: D (ordenamento e direcionamento da expansão urbana)

 

Art. 26 do Estatuto da Cidade. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I – regularização fundiária;

II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III – constituição de reserva fundiária;

IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

IX – (VETADO)

Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

 

Fé!

A Lei fala em ordenamento e direcionamento da expensão urbana, e não rural

Abraços

Alternativa D - ordenamento e direcionamento da expansão URBANA. 

Art. 26 do Estatuto da Cidade. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I – regularização fundiária;

II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III – constituição de reserva fundiária;

IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

IX – (VETADO)

Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

 

Acrescentando conhecimento sobre o direito de preempção:

 

Lei municipal poderá criar direito de preferência dentro de determinada área. Se alguém for alienar onerosamente um bem dentro da área definida, o direito de preferência do município deverá ser observado.

 

Art. 25 da lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades)O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

§ 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

§ 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do §1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

 

Sobre o § 1º: o direito de preferência não abrange o Município inteiro, mas somente a área fixada em lei. A lei que fixa a área, fixa o prazo, que não pode ser superior a 5 anos. Findo o prazo, o Município pode até fazer nova lei e fixar outro prazo, mas terá que esperar um intervalo de, no mínimo, 1 ano.

 

Sobre o §2º: não importa quantas vezes o imóvel foi alienado para particulares sem observância do direito de preferência, a Administração sempre poderá exercer seu direito de preferência sobre o imóvel localizado na área definida em lei no prazo de validade da declaração do direito de preferência. Ex.: João era proprietário de imóvel localizado dentro da área abrangida pelo direito de preferência. João vendeu para Maria sem observar o direito de preferência; Maria vendeu para José, que vendeu para Marcos, que vendeu para Antônio. Não importa quantas vezes foi vendido, a Administração poderá fazer valer seu direito de preferência, desde que dentro do prazo de validade.

Apergunta está errada!

Seria correto dizer: Salvo essa.

A pergunta pede a opção correta e não a incorreta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo