De acordo com a Lei Complementar nº 179/2013 - Sistema Muni...
I - Aprovar a indicação para a oferta de outras modalidades de ensino que não se incluam nas prioridades constitucionalmente estabelecidas, observados os recursos orçamentários próprios alocados previamente de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária. II - Credenciar e supervisionar o funcionamento das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino, adotando ou determinando as medidas de controle pertinentes, para a garantia do padrão de qualidade e para o saneamento das deficiências identificadas. III - Deliberar sobre a proposta de tipologia escolar e a de suas reformulações.
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Comentário da Questão – Conselho Municipal de Educação e suas Incumbências (Lei Complementar nº 179/2013 – Navegantes):
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão explora as competências específicas do Conselho Municipal de Educação, previstas na Lei Complementar nº 179/2013, artigo 3º. É fundamental que o candidato conheça as funções do órgão dentro da estrutura do Sistema Municipal de Ensino.
2. Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 3º da Lei Complementar nº 179/2013 de Navegantes, o Conselho Municipal de Educação possui funções amplas como aprovar regimentos, autorizar funcionamento, fiscalizar e propor medidas de aprimoramento do ensino. Não há restrição quanto à atuação sobre tipologia escolar, credenciamento ou indicações para diferentes modalidades de ensino, desde que estejam em conformidade com a legislação e recursos disponíveis.
3. Explicação dos Itens:
- I – Correto: Abrange o papel deliberativo do Conselho em relação a novas modalidades de ensino, desde que compatíveis com as normas e recursos orçamentários — condizente com os incisos I e XI do art. 3º.
- II – Correto: Diz respeito à fiscalização e supervisão das unidades escolares, competências listadas nos incisos VI e IV, garantindo padrão de qualidade.
- III – Correto: A decisão sobre “tipologia escolar” é reflexo da incumbência de aprovar normas e propor reformulações para aprimorar o Sistema Municipal de Ensino, respaldado nos incisos I, III e XI do mesmo artigo.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o município deseja iniciar o ensino integral em determinadas escolas. O Conselho deve aprovar, fiscalizar, sugerir ajustes e garantir que o projeto respeite recursos orçamentários e prioridades legais.
5. Análise das Alternativas:
- A, B, C – Incorretas: O erro está em excluir algum item, uma vez que os três correspondem a prerrogativas do Conselho segundo a lei.
- D – Correta: Todos os itens I, II e III estão de acordo com as atribuições legais do Conselho, conforme demonstrado acima.
6. Estratégia de Interpretação e Pegadinha:
Fique atento: a questão pode “disfarçar” atribuições do Conselho usando linguagem diferente da literal da lei, mas mantenha o foco no conteúdo e sentido de cada função listada no art. 3º.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Bordignon (2011) destaca que o Conselho atua na democratização e acompanhamento das políticas educacionais municipais, o que dialoga com os três itens da questão. O TJ-PA reforça a importância legal dessas funções.
Gabarito: D) Todos os itens.
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