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Q1243229 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Em conformidade com a Lei Complementar nº 72/2010 - Plano de Carreira do Magistério Público, no que diz respeito à carga horária semanal de trabalho e das horas-atividades, analisar os itens abaixo:
I - A jornada de trabalho para os especialistas em assuntos educacionais será de quarenta horas semanais, incluindo as horas-atividades e acumulação. II - Para os professores de educação infantil a jornada de trabalho será de vinte horas semanais, sendo que dez por cento dessas horas será desenvolvida com horas-atividades. III - Para os demais professores, a jornada de trabalho poderá ser de vinte, trinta ou quarenta horas semanais, em que quinze por cento dessas horas será desenvolvida com horas-atividades.
Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão aborda a carga horária semanal dos profissionais do magistério público de Navegantes e o percentual de horas-atividade, conforme a Lei Complementar nº 72/2010.

Legislação aplicável:

Art. 22: "A jornada de trabalho dos profissionais do magistério público municipal será de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme necessidade da Rede Municipal de Ensino."

Art. 23: "A jornada de trabalho será composta por: I - horas de efetivo trabalho com os educandos; II - horas-atividade destinadas a estudos, planejamento, avaliação do trabalho didático e colaboração com a administração."

Art. 24: "As horas-atividade corresponderão a 20% da carga horária semanal do profissional do magistério."

Exemplo prático: Se um professor cumpre 40 horas semanais, 8 horas (20%) devem ser horas-atividade. Se cumpre 20 horas, 4 horas (20%) serão horas-atividade.

Análise das alternativas:

I. Incorreto. Não existe regra que determina quarenta horas obrigatórias especificamente para especialistas e não há menção a "acumulação" na jornada. A LC nº 72/2010 prevê 20, 30 ou 40h, conforme necessidade da rede.

II. Incorreto. O percentual correto de horas-atividade é 20% e não 10%. Portanto, um professor de educação infantil com 20h semanais teria direito a 4h de horas-atividade.

III. Incorreto. O item fala em 15%, mas a lei estabelece 20%. Logo, está divergente do texto legal.

Alternativa correta: D) Nenhum dos itens.

Pegadinhas: Atenção aos percentuais! A banca trocou 20% por 10% e 15%. Este é um erro frequente em provas. Também note a armadilha de atribuir jornada fixa quando a lei prevê variação.

Dica de Interpretação: Sempre confira dados numéricos e expressões como "todos", "apenas", "exclusivamente" ou termos semelhantes, que indicam generalizações não previstas na lei.

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