De acordo com a Lei Complementar nº 9/2003 - Estatuto do Ma...
Gabarito comentado
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Comentário Gabarito – Tema: Lotação e Relotação no Magistério Público de Navegantes
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata das regras sobre lotação e relotação dos profissionais da Educação no município de Navegantes, conforme a Lei Complementar nº 9/2003 (Estatuto do Magistério). O foco é identificar o procedimento correto em situações de excesso de profissionais em uma unidade escolar.
Fundamentação Legal
A alternativa correta está alinhada ao que dispõe o artigo 22 da Lei Complementar nº 9/2003:
“Art. 22. Quando houver profissionais excedentes na mesma unidade escolar, ocorrerá a relotação, sendo dada preferência à unidade escolar mais próxima da residência do profissional.”
Tema Central
O cerne é a relotação, que ocorre quando há mais profissionais do que o necessário em determinada escola. A lei prioriza o critério da residência para garantir justiça e comodidade aos servidores.
Exemplo Prático
Suponha que uma escola de bairro tenha três professores excedentes. Eles serão relotados, priorizando escolas próximas de suas residências, otimizando o trajeto diário.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C está correta porque repete a literalidade do art. 22, detalhando a relotação priorizando a unidade mais próxima da residência do profissional, conforme determina a legislação municipal.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta – A lei não menciona perda de direito à lotação em caso de extinção da unidade; normalmente se busca uma nova alocação. A extinção é exceção e não implica perda automática de todos os direitos.
B) Incorreta – A legislação não dispõe sobre número de lotações em relação à jornada, e sim sobre o local de exercício. Não há base legal para limitar a duas lotações pelo critério das 20 horas semanais.
D) Incorreta – A legislação não prevê relotação de ofício por alteração de número de matrícula. O critério fundamental é a existência de profissionais excedentes.
Pegadinhas
Preste atenção ao uso de termos como “perder o direito” (A, D), que não constam do texto legal e podem induzir erro.
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