No que se refere à estruturação do SFN, assinale a opção cor...

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Q2171894 Direito Econômico

No que se refere à estruturação do SFN, assinale a opção correta.

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erro da letra B: - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN): É ÓRGÃO REGULADOR: é quem formula a política da moeda e do crédito do Brasil. Desde 1999, a política monetária brasileira passou a ser subordinada ao conceito de METAS de INFLAÇÃO. Antes: o CMN era o SUMOC (Q1626272/ Q1626283/Q1288500)

 

OBJETIVOS:

1)- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

2)- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

3) - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

4) - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

É composta pelo: Ministro da Fazenda (Presidente), Ministro do MPOG e pelo Presidente do BACEN.

 

ATENÇÃO: Cabe ao CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover:

- recuperação e fertilização do solo;

- reflorestamento;

- combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais;

- eletrificação rural;

- mecanização;

- irrigação;

- investimento indispensáveis às atividades agropecuárias;

A: O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão colegiado federal de caráter permanente, tem a finalidade de julgar, em última instância administrativa, os recursos interpostos contra sanções aplicadas pelo BACEN, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Item errado: O Conselho de Recursos do SFN-CRSFN, é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BCB e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF, SUSEP e demais autoridades competentes. Ou seja, não julga recursos provenientes do CADE.

B: O Comitê de Política Monetária (COPOM), órgão federal integrante do SFN, tem a finalidade de formular a política nacional sobre moeda, crédito e dívida pública, definindo, inclusive, a meta da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

Item Errado: O Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão do Banco Central (e não do SFN, cujas atribuições estão insertas nas do BACEN, este sim órgão do SFN), formado pelo seu Presidente e diretores, que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia – a Selic. Quem tem a finalidade de formular a política nacional sobre moeda, crédito e dívida pública é CNM. Este estabelece a meta de inflação anual (três anos de antecedência: a meta de 2023 foi definida em 2020), enquanto o COMPOM define a taxa Selic voltada ao atingimento dessa meta a cada 45 dias. Cabe ao BACEN atuar no mercado de forma a atingir essa meta de taxa Selic.

C: O BACEN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e integrante do SFN, tem o objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, além de zelar pela estabilidade e pela eficiência do SFN, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

Item Errado: Com a LC 179, de 2021, o Banco Central passa a ser classificado como autarquia de natureza especial caracterizada pela "ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica". Até então, o BC era vinculado ao Ministério da Economia. 

A: O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão colegiado federal de caráter permanente, tem a finalidade de julgar, em última instância administrativa, os recursos interpostos contra sanções aplicadas pelo BACEN, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Item errado: O Conselho de Recursos do SFN-CRSFN, é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BCB e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF, SUSEP e demais autoridades competentes. Ou seja, não julga recursos provenientes do CADE.

B: O Comitê de Política Monetária (COPOM), órgão federal integrante do SFN, tem a finalidade de formular a política nacional sobre moeda, crédito e dívida pública, definindo, inclusive, a meta da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

Item Errado: O Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão do Banco Central (e não do SFN, cujas atribuições estão insertas nas do BACEN, este sim órgão do SFN), formado pelo seu Presidente e diretores, que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia – a Selic. Quem tem a finalidade de formular a política nacional sobre moeda, crédito e dívida pública é CNM. Este estabelece a meta de inflação anual (três anos de antecedência: a meta de 2023 foi definida em 2020), enquanto o COMPOM define a taxa Selic voltada ao atingimento dessa meta a cada 45 dias. Cabe ao BACEN atuar no mercado de forma a atingir essa meta de taxa Selic.

C: O BACEN, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e integrante do SFN, tem o objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, além de zelar pela estabilidade e pela eficiência do SFN, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.

A) Incorreta. O erro está na inclusão do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como "Conselhinho", julga recursos contra sanções aplicadas pelo BACEN, pela CVM e, mais recentemente, pelo COAF (em casos de lavagem de dinheiro). O CADE faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e não tem seus recursos administrativos julgados pelo CRSFN.

B) Incorreta. A alternativa atribui ao COPOM funções que são do CMN (Conselho Monetário Nacional).

  • Quem formula a política da moeda e do crédito é o CMN (órgão normativo máximo). O COPOM (Comitê de Política Monetária) é um órgão interno do Banco Central responsável por definir a meta da Taxa Selic para cumprir as metas de inflação estabelecidas pelo CMN. O COPOM executa a estratégia, não formula a política nacional macroeconômica geral.

C) Incorreta. O erro está na vinculação ao Ministério da Fazenda.

  • Com a aprovação da Lei Complementar nº 179/2021 (Autonomia do Banco Central), o BACEN passou a ser uma autarquia de natureza especial, caracterizada pela ausência de vinculação a qualquer Ministério, tutela ou subordinação hierárquica. Os objetivos citados (estabilidade de preços, eficiência do SFN, suavizar flutuações e pleno emprego) estão corretos, mas a estrutura administrativa descrita está desatualizada.

D) Incorreta. O erro está na competência sobre as sociedades de capital fechado.

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fiscaliza e disciplina o mercado de valores mobiliários e as sociedades por ações de capital aberto (aquelas que emitem ações na bolsa). As companhias de capital fechado são regidas pela Lei das S.A., mas não estão sob a fiscalização direta e constante da CVM, exceto em situações muito específicas. O registro e controle das empresas fechadas ocorrem, via de regra, nas Juntas Comerciais.

E) Correta. Esta alternativa descreve perfeitamente a competência e a posição da SUSEP.

  • Natureza: Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda.
  • Função: Executar a política do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
  • Escopo: Fiscaliza os mercados de seguros, previdência complementar aberta (atenção: a fechada é com a PREVIC), capitalização e resseguros.

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