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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359273 Direito Processual Penal
As ações penais tradicionalmente são classificadas como públicas incondicionadas, públicas condicionadas à representação e privadas.

Sobre a representação, analise as afirmativas a seguir.

I. A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ofendido. Nada impede, contudo, que a representação seja oferecida por procurador.

II. O Supremo Tribunal Federal entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.

III. A representação é condição de procedibilidade para que se possa instaurar persecução penal em crime de ação penal pública condicionada. De acordo com o Código de Processo Penal, ela pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes gerais.

Assinale:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 39, caput: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial." A regra legal define a forma e o destinatário da representação e, para exercício por procurador, exige poderes especiais, o que afasta a afirmativa III.

Tema central: Representação na ação penal pública condicionada
Análise das alternativas
A
Certa
A afirmativa II está correta porque reproduz a disciplina do art. 39, caput, do CPP: a representação não tem rigor formal, pode ser apresentada por escrito ou oralmente e pode ser dirigida ao juiz, ao Ministério Público ou à autoridade policial. Assim, a assertiva se harmoniza com a lei e com o entendimento consolidado sobre a ausência de formalismo excessivo.
B
Errada
Incorreta porque depende da validade da afirmativa III, e ela contraria o Código de Processo Penal, art. 39, caput, ao admitir procurador com poderes gerais. A lei exige expressamente procurador com poderes especiais.
C
Errada
Incorreta porque a afirmativa I está errada. Código de Processo Penal, art. 24, caput: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo." Logo, a ação penal pública condicionada continua sendo de titularidade do Ministério Público; o ofendido é titular do direito de representação, não da ação penal.
D
Errada
Incorreta porque as afirmativas I e III estão erradas por fundamentos distintos e objetivos: a I erra a titularidade da ação penal pública condicionada, que é do Ministério Público, nos termos do art. 24, caput, do CPP; a III erra ao dizer que o procurador pode agir com poderes gerais, quando o art. 39, caput, exige poderes especiais.
E
Errada
Incorreta porque, embora a afirmativa II esteja correta, a afirmativa III não está. O ponto decisivo de invalidade da III é a expressão "procurador com poderes gerais", incompatível com o art. 39, caput, do CPP.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a titularidade da ação penal pública condicionada pela titularidade do direito de representação e substituir a exigência legal de poderes especiais por poderes gerais.
Dica para questões semelhantes
  • Em ação penal pública condicionada, se a pergunta for sobre titularidade da ação, a resposta é Ministério Público; se for sobre o ato de provocar, a resposta é representação do ofendido ou de quem o represente.
  • Na representação, confira sempre três pontos do art. 39 do CPP: forma oral ou escrita, destinatário possível e exigência de poderes especiais para o procurador.
  • Se a alternativa afirmar formalismo rígido da representação, ela contraria a base legal e o entendimento consolidado sobre ausência de rigor formal.

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Comentários

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        Art. 39.  Do cpp O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

O item I está incorreta pois a titularidade é tb do MP na acao publica condicionada a representacao:
"A titularidade dessa modalidade de ação continua a ser do Ministério Público, mas depende de manifestação de vontade do interessado (vítima ou representante legal e Ministro da Justiça) para que possa desenvolver-se."

 

"Conforme cediço na doutrina e na jurisprudência, a representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de rigores formais, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que se promova a responsabilidade penal do agente". (HC 213.571/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 05/11/2013)

Qual é o erro do item III?

Erro da III - Poderes gerais. Art 39 fala em poderes ESPECIAIS do procurador.

Alternativa I: Incorreta.

A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ministério Público. A representação é apenas uma delatio criminis postulatória, que não resulta na transferência de titularidade. A representação pode ser oferecida por procurador, desde que tenha poderes especiais para tanto e seja maior de 18 anos; não precisa ser advogado. (art. 39 CPP).

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