As ações penais tradicionalmente são classificadas como...
Sobre a representação, analise as afirmativas a seguir.
I. A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ofendido. Nada impede, contudo, que a representação seja oferecida por procurador.
II. O Supremo Tribunal Federal entende que a representação é peça sem rigor formal, que pode ser apresentada oralmente ou por escrito, tanto na delegacia, quanto perante o magistrado ou membro do Ministério Público.
III. A representação é condição de procedibilidade para que se possa instaurar persecução penal em crime de ação penal pública condicionada. De acordo com o Código de Processo Penal, ela pode ser oferecida pessoalmente ou por procurador com poderes gerais.
Assinale:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 39, caput: "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial." A regra legal define a forma e o destinatário da representação e, para exercício por procurador, exige poderes especiais, o que afasta a afirmativa III.
- Em ação penal pública condicionada, se a pergunta for sobre titularidade da ação, a resposta é Ministério Público; se for sobre o ato de provocar, a resposta é representação do ofendido ou de quem o represente.
- Na representação, confira sempre três pontos do art. 39 do CPP: forma oral ou escrita, destinatário possível e exigência de poderes especiais para o procurador.
- Se a alternativa afirmar formalismo rígido da representação, ela contraria a base legal e o entendimento consolidado sobre ausência de rigor formal.
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Comentários
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Art. 39. Do cpp O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Erro da III - Poderes gerais. Art 39 fala em poderes ESPECIAIS do procurador.
Alternativa I: Incorreta.
A ação penal pública condicionada à representação é de titularidade do ministério Público. A representação é apenas uma delatio criminis postulatória, que não resulta na transferência de titularidade. A representação pode ser oferecida por procurador, desde que tenha poderes especiais para tanto e seja maior de 18 anos; não precisa ser advogado. (art. 39 CPP).
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