O rebaixamento de guia somente será admitido enquanto neces...

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Q4327466 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
O rebaixamento de guia somente será admitido enquanto necessário ao acesso de veículos, devendo essa ser retornada à sua posição normal, bem como complementado o passeio, quando não mais servir a esta finalidade. A guia pode ser rebaixada na extensão máxima equivalente a: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 105, caput, da Lei Complementar de Cornélio Procópio nº 092/2008, de 13 de novembro de 2008, na redação utilizada na questão, dispõe: “Art. 105. A guia pode ser rebaixada na extensão máxima equivalente a 1/3 (dois terços) da testada do imóvel.” A divergência entre a fração numérica e a expressão por extenso impede tratar o texto como inequívoco; a adoção da indicação numérica explica o gabarito A. Trata-se do fundamento no código anterior, sem afirmar sua aplicabilidade atual.

Tema central: Limite do rebaixamento de guia
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz a fração numérica expressamente registrada no art. 105, caput: 1/3 da testada do imóvel. Esse é o parâmetro privilegiado pela banca para definir o teto do rebaixamento. A ressalva é indispensável: o dispositivo também escreve “dois terços”, de modo que a sustentação do gabarito decorre da leitura adotada pela banca, e não de uma redação legal inequívoca ou de regra demonstrada de prevalência do número sobre o valor por extenso.
B
Errada
1/4 é inferior ao teto numérico de 1/3 adotado pelo gabarito e, por isso, não corresponde à extensão máxima solicitada. A incorreção não significa que um rebaixamento dessa extensão seja necessariamente proibido.
C
Errada
1/5 não representa o limite máximo numérico previsto no dispositivo, considerado pela banca como 1/3. Estar abaixo desse teto não transforma a fração no máximo legal perguntado nem permite concluir, apenas por isso, que ela seja proibida.
D
Errada
1/2 supera o limite numérico de 1/3 adotado pela banca. Portanto, é incompatível com o teto considerado na resolução oficial.
E
Errada
2/3 não corresponde à indicação numérica de 1/3 privilegiada pelo gabarito. Contudo, corresponde à expressão “dois terços” efetivamente presente no art. 105. Assim, sua exclusão decorre da leitura adotada pela banca e não é inequívoca pela literalidade integral do dispositivo.
Pegadinha da questão
É preciso distinguir uma extensão inferior ao teto da própria extensão máxima. Além disso, há uma contradição textual real: o dispositivo registra “1/3 (dois terços)”. Não se deve ocultar que a alternativa E encontra apoio na expressão por extenso, embora o gabarito tenha privilegiado o número.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta exigir a extensão máxima, identifique o teto normativo: uma fração inferior não responde ao que foi solicitado.
  • Confira a correspondência entre números e valores por extenso; diante de divergência, explicite a leitura que sustenta o gabarito, sem corrigir silenciosamente a lei.
  • Considere a versão temporal da legislação: esta questão foi fundamentada no código anterior, e a base não certifica o limite atualmente aplicável.

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