NÃO Integra o Sistema Organizacional da Segurança e da Defe...
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1. Interpretação do Enunciado: O tema central é a composição do Sistema Organizacional da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba, exigindo conhecimento literal da legislação estadual.
2. Legislação Aplicável:
Constituição do Estado da Paraíba, Art. 43:
“Art. 43. Integram o Sistema Organizacional da Segurança e da Defesa Social, sendo, funcional e operacionalmente vinculados à orientação e ao planejamento da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, os seguintes Órgãos:
I – Conselho Estadual da Segurança e da Defesa Social;
II – Conselho Estadual de Trânsito;
III – Polícia Militar do Estado da Paraíba;
IV – Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba;
V – Polícia Civil do Estado da Paraíba;
VI – Departamento Estadual de Trânsito.”
3. Explicação e Estratégia: A questão exige atenção à literalidade da lei. Uma pegadinha comum está na inclusão de órgãos que, apesar de parecerem relacionados à segurança, não compõem expressamente o rol do art. 43.
4. Exemplo Prático: Se um servidor discute sobre o órgão competente para políticas de segurança pública, deve identificar, com base legal, quais entidades integram de fato esse sistema, evitando generalizações.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
O Conselho Superior do Tribunal de Justiça da Paraíba não integra o Sistema Organizacional da Segurança e da Defesa Social segundo a Constituição Estadual. O Tribunal de Justiça é órgão do Poder Judiciário, com função jurisdicional, e seu conselho superior é responsável pela administração interna do Judiciário estadual, não tendo relação funcional, estrutural ou operacional com a Segurança Pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba: INCORRETA. É citado no inciso IV do art. 43.
B) Conselho Estadual de Trânsito: INCORRETA. Previsto no inciso II.
C) Polícia Militar do Estado da Paraíba: INCORRETA. Inciso III.
E) Polícia Civil do Estado da Paraíba: INCORRETA. Inciso V.
Todas essas entidades estão expressamente previstas no art. 43.
Para não errar questões deste tipo, sempre consulte diretamente a letra da lei e atenção a órgãos do Judiciário ou de outras esferas que por vezes são inseridos como pegadinha.
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Art. 43. Integram o sistema organizacional da segurança e da defesa social, sendo, funcional e operacionalmente vinculados à orientação e ao planejamento da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, os seguintes órgãos:
I – Conselho Estadual da Segurança e da Defesa Social;
II – Conselho Estadual de Trânsito;
III – Polícia Militar do Estado da Paraíba;
IV – Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba;
V – Polícia Civil do Estado da Paraíba;
VI – Departamento Estadual de Trânsito.
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