De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 58/2003 (Esta...
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Tema central da questão: Nomeações, direitos e obrigações dos servidores públicos estaduais, especialmente quanto ao afastamento para exercício de mandato eletivo, segundo a Lei Complementar estadual nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).
Lei aplicável e fundamentação normativa: O artigo 94 da Lei Complementar estadual n.º 58/2003 é expresso ao prever:
“Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: (...)”
Ou seja, não há exceção ou restrição quanto a estar em estágio probatório no Estatuto estadual.
O STF consolidou entendimento de que o afastamento é direito do servidor ainda que em estágio probatório (RE 451.267/RS).
Exemplo prático: Servidor nomeado há dois meses para cargo efetivo é eleito vereador. Poderá requerer afastamento para exercer o mandato, independentemente de estar ou não em estágio probatório.
Justificativa da alternativa correta (C):
Correta! O Estatuto estadual garante o direito de afastamento para exercício de mandato eletivo, sem qualquer vedação referente ao servidor estar em estágio probatório.
Além disso, a doutrina de Hely Lopes Meirelles reconhece ser irrenunciável o afastamento para o mandato, por constituir direito constitucional, mesmo durante o estágio probatório.
Análise crítica das outras alternativas:
A) Incorreta. O Estatuto prevê, sim, reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência, não sendo omisso no tema.
B) Incorreta. O estatuto atribui prazos diversos para posse (trinta dias) e para entrada em exercício (no máximo 15 dias da posse), não sendo ambos de trinta dias.
D) Incorreta. A exoneração de cargo em comissão ou função de confiança não depende de fundamentação por insuficiência de desempenho, tampouco exige contraditório ou ampla defesa, pois são cargos de livre nomeação e exoneração.
E) Incorreta. A penalidade pelo Estatuto pode chegar à demissão em caso de agressão, não ficando restrita a suspensão por até 120 dias.
Pegadinha da questão:
É comum o examinador criar dúvidas acerca do direito de afastamento em estágio probatório, esperando que o candidato suponha uma restrição não prevista expressamente na lei ou consolidada na jurisprudência.
Resumo motivador: Não deixe que “silêncios” legislativos presumidos ou informações dúbias confundam você! Priorize sempre a leitura literal do texto legal e a consulta à jurisprudência consolidada.
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Servidor em estágio probatório poderá solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo.
GABARITO LETRA C
C) Servidor em estágio probatório poderá solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo.
O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado, lhe sendo assegurado o direito de defesa com o regular contraditório.
Durante o período de estágio probatório o servidor não está impedido de exercer qualquer cargo em comissão ou funções de direção, assessoramento ou chefia. A cessão do servidor em estágio para outro órgão somente será possível se for para exercer um cargo em comissão.
Quanto às licenças, o servidor somente às terá direito por motivo de doença de família, afastamento do cônjuge, cumprimento do serviço militar obrigatório ou desempenho de atividade política.
O servidor poderá, ainda, ser afastado para exercício de mandato eletivo, estudo ou missão no exterior.
Durante o cumprimento do estágio probatório o agente não poderá requerer licença para tratar de assuntos particulares.
O servidor também não poderá requerer afastamento para participação em programa de pós-graduação no país ou no exterior.
A licença para o desempenho em mandato classista em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão é possível durante o período de provas, contudo, esta licença além de não ser remunerada, suspende o estágio probatório, devendo o servidor cumprir o restante do período quando retornar ao exercício da função pública.
Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/288010/direitos-e-deveres-do-servidor-publico-quando-estiver-cumprindo-estagio-probatorio
Assertiva Correta:
C - Servidor em estágio probatório poderá solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo.
Lei 8.112/90, art. 20, §4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Lei 8.112/90, art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Seção II
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Lei 8.112/90, art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
gabarito letra C
a) incorreta, art. 11 da Lei Complementar estadual n.º 58/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba)
b) incorreta, art. 13 e art. 15
c) correta, art. 20
d) incorreta, art. 33
e) incorreta, Art. 120 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
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