Conforme a Resolução n.º 2/2010 da Agência de Regulação do
Estado da Paraíba (ARPB), a pessoa física responsável legal de
imóvel situado em logradouro que não disponha dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário é denominada
usuário
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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