De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, com rela...
I. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
II. Nos cargos organizados em carreira, as promoções serão feitas por merecimento e antiguidade, alternadamente.
III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, dentre outros, a de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro, técnico ou científico.
IV. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão trimestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Está correto o que consta APENAS em
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Tema central: Administração Pública Estadual — estabilidade, promoções, acumulação de cargos e transparência, conforme a Constituição do Estado da Paraíba.
Fundamentação legal:
- Art. 30, § 2º: Confirma a reintegração do servidor estável e a recondução do eventual ocupante (I).
- Art. 30, § 4º: Determina promoções alternadas por merecimento e antiguidade em carreiras (II).
- Art. 30, § 10: Veda a acumulação remunerada de cargos, salvo exceções explicitadas (III).
- Art. 30, § 6º: Exige publicação trimestral dos valores de subsídio dos cargos públicos (IV).
Citação literal de destaque:
“Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido...” (Art. 30, §2º)
Exemplo prático:
Imagine um servidor do Estado demitido injustamente. Ao ter sua demissão anulada por juiz, retorna ao cargo. Se alguém ocupava sua vaga e também era estável, esse servidor é reconduzido ao seu cargo de origem, sem indenização, ou aproveitado em outro cargo compatível.
Comentário da alternativa correta (E):
I, II e III estão de acordo com a Constituição paraibana.
— I retrata fielmente o procedimento de reintegração e recondução.
— II corresponde ao modelo de promoção alternada por merecimento e antiguidade.
— III expressa corretamente as hipóteses permitidas para acumulação remunerada, especialmente para professores e cargos técnicos/científicos.
Análise das alternativas incorretas:
- A, B, C: Excluem o item II, que é literal da Constituição (promoções alternadas).
- D: Não inclui o item III, que está correto.
Pegadinha: O item IV NÃO está completamente correto, pois a Constituição exige a publicação trimestral, mas deve ser observada a abrangência e forma dessa publicação.
Doutrina & Jurisprudência:
Autoras como Maria Sylvia Di Pietro ressaltam que só é possível acumular cargos públicos nas hipóteses constitucionais e com compatibilidade.
O STF já decidiu sobre a necessidade de respeito ao concurso público e regras de estabilidade (RE 1.302.501).
Estrategicamente: Sempre procure as palavras “alternadamente”, “compatibilidade de horários” e os casos de exceção para identificar pegadinhas em questões sobre administração pública.
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I. CORRETA
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III. CORRETA
IV. Art. 32. § 5 º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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