Com relação à educação, de acordo com a Constituição do Est...
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Tema central da questão: Trata-se de cobrança direta e literal sobre o percentual mínimo de aplicação de receitas de impostos em educação, exigido pela Constituição do Estado da Paraíba aos entes estaduais e municipais.
Legislação aplicável: O tema encontra respaldo específico no art. 210 da Constituição Estadual:
“Art. 210. O Estado e os Municípios aplicarão anualmente, no mínimo, vinte e cinco por cento de sua receita de imposto, inclusive a resultante de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
Esse dispositivo repete determinação similar à existente na Constituição Federal (art. 212), reforçando o compromisso federativo com a educação.
Exemplo prático: Imagine o Estado da Paraíba arrecadando R$ 100 milhões em impostos em um ano. Independentemente de outros gastos, no mínimo R$ 25 milhões deverão ser destinados à educação, incluindo valores repassados por transferências constitucionais ou legais.
Análise das alternativas:
A) (Correta) Transcrição quase literal do art. 210, incluindo todos os elementos: percentual mínimo (25%), abrangência da base de cálculo (impostos e transferências), finalidade (manutenção/desenvolvimento do ensino) e periodicidade (anualmente).
B) (Errada) Afirmar que não há previsão mínima contraria expressamente o texto constitucional, além de referir apenas a LDO, que regula diretrizes orçamentárias mas não percentual fixo da aplicação.
C) (Errada) Percentual incorreto (10%) e, ainda, exclui receitas de transferências, o que fere a redação literal do art. 210.
D) (Errada) Novamente, omite qualquer previsão de valor percentual mínimo e confunde o instrumento de planejamento (PPA) com obrigação constitucional direta.
E) (Errada) Erro duplo: periodicidade semestral e percentual inadequado (15%), além de excluir transferências.
Pegadinhas comuns: Atenção a percentual informado, exclusão/ inclusão das transferências e periodicidade da aplicação. São pontos frequentemente alterados para confundir o candidato.
Estratégias de resolução: Busque sempre a literalidade constitucional para temas sobre limites mínimos e obrigações quantitativas – são questões propícias a cobrança “texto de lei”, sem necessidade de interpretações extensas.
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Art. 210. O Estado e os Municípios aplicarão anualmente, no mínimo, vinte e cinco por cento de sua receita de imposto, inclusive a resultante de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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