Para fins de aplicação da Lei nº 12.527 de 2011 que regula ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a definição de “documento” segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação, LAI). O conhecimento do vocabulário jurídico específico utilizado pela LAI é crucial para advogados e serventuários públicos, especialmente em concursos.
Citação Legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 4º, II:
“Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: [...] II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;”
Explicação do Tema Central:
O núcleo da questão é saber diferenciar “documento”, “informação” e outros termos próximos. A LAI determina que todo registro formalizado, independentemente do formato (papel, digital, áudio, vídeo), é considerado documento para efeitos legais do acesso à informação.
Exemplo prático:
Um e-mail entre servidores tratando de determinado processo administrativo é, para a LAI, um documento, assim como um ofício impresso ou um relatório em PDF.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Documento é exatamente a unidade de registro mencionada. A alternativa está em conformidade literal com a definição legal, garantindo a segurança jurídica e a clareza na aplicação da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Informação: Informação é o conteúdo transmitido, não o registro ou suporte.
C) Informação sigilosa: Trata-se de uma classificação do conteúdo, não do suporte.
D) Tratamento da informação: Refere-se a processamento, uso ou manipulação, não ao registro.
E) Layout de dados: Não existe previsão legal ou doutrinária neste contexto, é apenas a forma de apresentação dos dados.
Dicas e possíveis pegadinhas:
Note que o enunciado pode induzir o erro pela proximidade do significado entre “informação” e “documento”. Atenção ao detalhe: a LAI exige o registro da informação para caracterizá-la como documento.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 12527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CONCEITOS
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
GABARITO: A
Gabarito A.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
a) II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
b) I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
c) III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
d) V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
e) Não há menção na lei sobre layout de dados.
GAB: A
[GABARITO: LETRA A]
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera se:
I - informação: DADOS, PROCESSADOS OU NÃO, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, CONTIDOS EM QUALQUER MEIO, SUPORTE OU FORMATO;
II - documento: UNIDADE DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua IMPRESCINDIBILIDADE PARA A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à PESSOA NATURAL IDENTIFICADA OU IDENTIFICÁVEL;
V - tratamento da informação: CONJUNTO DE AÇÕES referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode SER CONHECIDA E UTILIZADA POR INDIVÍDUOS, EQUIPAMENTOS OU SISTEMAS AUTORIZADOS;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação NÃO MODIFICADA, INCLUSIVE QUANTO À ORIGEM, TRÂNSITO E DESTINO;
IX - primariedade: qualidade da informação COLETADA NA FONTE, COM O MÁXIMO DE DETALHAMENTO POSSÍVEL, SEM MODIFICAÇÕES.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
"Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal nenhum, porque tu estás comigo" Salmos 23,4
Avante guerreiros e guerreiras da PCES!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo