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Comentário do Gabarito – Lei nº 7.419/2003 (Magistério PB): Nomeações e Requisitos
Tema central: A questão trata dos requisitos para nomeação nos cargos efetivos das carreiras dos profissionais da educação da Paraíba, abordando exigências legais, competência e ordem de nomeação conforme o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério (Lei nº 7.419/2003).
Legislação aplicável: A resposta exige leitura atenta do art. 10 da Lei nº 7.419/2003, que dispõe:
“Art. 10. A nomeação para os cargos de Supervisor Educacional, Orientador Educacional, Inspetor Educacional e Administrador Educacional exige graduação em Pedagogia na área específica e experiência docente mínima de dois anos.”
Justificativa da alternativa correta – D:
A alternativa D está absolutamente de acordo com o texto literal da lei, exigindo graduação em Pedagogia na área específica e experiência docente mínima de dois anos para os cargos mencionados. Essa exigência visa garantir tanto a qualificação teórica quanto a experiência prática do profissional investido nesses cargos de gestão e apoio pedagógico.
Exemplo prático: Se Maria deseja ser nomeada Supervisora Educacional, deverá comprovar graduação em Pedagogia e ter pelo menos dois anos de experiência docente formal.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Erra ao afirmar três anos de experiência como requisito geral para todos os cargos. A lei exige dois anos e apenas para cargos específicos, não para todos.
B) Não há previsão legal na Lei nº 7.419/2003 de que o Secretário de Educação deva homologar nomeação, nem condicionamento dessa forma.
C) É incorreta porque a habilitação profissional deve ser comprovada no momento da posse, e não após, conforme a regra geral dos concursos públicos (art. 37, II, CF/88), não havendo esta exceção na lei estadual.
E) Inconstitucional: a ordem de classificação do concurso deve ser respeitada (art. 37, II, CF/88). A lei estadual não autoriza escolhas por conveniência administrativa.
Estratégia de prova: Atenção a termos como “todos os cargos”, “após a posse” ou “conveniência administrativa”, que frequentemente são usadas como pegadinhas para invalidar alternativas.
Conclusão: Com base na legislação estadual, a alternativa correta é D. Saber o texto literal da lei e atentar para generalizações ou exceções falsas é fundamental para seu desempenho em provas.
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Gabarito Letra D:
Art. 14 da Lei nº 7.419/2003 (Estado da Paraíba):
"A nomeação para os cargos de Supervisor Educacional, Orientador Educacional, Inspetor Educacional e Administrador Educacional exige, como habilitação profissional, a formação em nível superior obtida em curso de graduação em Pedagogia ou a formação em nível de pós-graduação, como qualificação mínima, e experiência docente de dois anos adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado, para classe A. Para os cargos de Psicólogo Educacional e Assistente Social Educacional, exige-se como habilitação profissional a formação em nível superior."
Resposta d
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