Relativamente aos servidores públicos civis, nos termos da ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1394726 Legislação Estadual
Relativamente aos servidores públicos civis, nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Constituição do Estado do RS: Servidores Públicos Civis

Interpretação e Legislação Aplicável: O tema central é o regime jurídico dos servidores públicos civis do RS, com foco em promoções, cargos em comissão, organização de carreiras e remuneração segundo a Constituição do Estado do RS (artigos 32, 33 e seus parágrafos).

Alternativa A – INCORRETA (Gabarito)
A alternativa afirma que as promoções obedecerão exclusivamente ao critério de merecimento. Errado! A Constituição Estadual é clara ao dispor: “As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente...” (Art. 33, § 1º). Assim, a letra da lei exige alternância, e não exclusividade.
Exemplo prático: Se houver duas promoções, uma poderá considerar a antiguidade e outra o merecimento, e nunca só um critério.

Análise das Alternativas Correta(s):

B) Correta. Os cargos em comissão, conforme o art. 32, não são organizados em carreira, pois são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento – livres para nomeação/exoneração.

C) Correta. O art. 33 garante que as carreiras serão organizadas de modo a favorecer o acesso amplo – princípio da acessibilidade e isonomia ao serviço público.

D) Correta. Nos termos do art. 33, §4º, é possível criar cargos isolados quando não se justificarem carreiras.

E) Correta. O artigo 33 proíbe, de forma clara, que os vencimentos dos cargos do Legislativo e Judiciário superem os do Executivo.

Pegadinhas e Estratégias: Cuidado com termos absolutos como “exclusivamente”, “apenas”, “sempre”. A lei exige alternância (antiguidade/merecimento), não preferência exclusiva.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a alternância como essencial para a imparcialidade e eficiência no serviço público (“Direito Administrativo”).

Resumo: Gabarito é a letra A, pois fere expressamente a Constituição Estadual. Leia sempre atentamente os verbos e qualificadores nas alternativas!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RS

a)     Não é exclusivamente por merecimento, mas por antiguidade também.

ART. 31, §3.º As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antiguidadealternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento.

b) ART. 32, § 1.º Os cargos em comissão não serão organizados em carreira.

c) ART. 31, § 2.º As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.

d) ART. 31, § 4.º A lei poderá criar cargo de provimento efetivo isolado quando o número, no respectivo quadro, não comportar a organização em carreira.

e) ART. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Gabarito A

Art.31

§ 3.º As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento. 

A alternativa errada diz isto: "exclusivamente ao critério de merecimento".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo