Relativamente aos servidores públicos civis, nos termos da ...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Constituição do Estado do RS: Servidores Públicos Civis
Interpretação e Legislação Aplicável: O tema central é o regime jurídico dos servidores públicos civis do RS, com foco em promoções, cargos em comissão, organização de carreiras e remuneração segundo a Constituição do Estado do RS (artigos 32, 33 e seus parágrafos).
Alternativa A – INCORRETA (Gabarito)
A alternativa afirma que as promoções obedecerão exclusivamente ao critério de merecimento. Errado! A Constituição Estadual é clara ao dispor: “As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente...” (Art. 33, § 1º). Assim, a letra da lei exige alternância, e não exclusividade.
Exemplo prático: Se houver duas promoções, uma poderá considerar a antiguidade e outra o merecimento, e nunca só um critério.
Análise das Alternativas Correta(s):
B) Correta. Os cargos em comissão, conforme o art. 32, não são organizados em carreira, pois são destinados a funções de direção, chefia e assessoramento – livres para nomeação/exoneração.
C) Correta. O art. 33 garante que as carreiras serão organizadas de modo a favorecer o acesso amplo – princípio da acessibilidade e isonomia ao serviço público.
D) Correta. Nos termos do art. 33, §4º, é possível criar cargos isolados quando não se justificarem carreiras.
E) Correta. O artigo 33 proíbe, de forma clara, que os vencimentos dos cargos do Legislativo e Judiciário superem os do Executivo.
Pegadinhas e Estratégias: Cuidado com termos absolutos como “exclusivamente”, “apenas”, “sempre”. A lei exige alternância (antiguidade/merecimento), não preferência exclusiva.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a alternância como essencial para a imparcialidade e eficiência no serviço público (“Direito Administrativo”).
Resumo: Gabarito é a letra A, pois fere expressamente a Constituição Estadual. Leia sempre atentamente os verbos e qualificadores nas alternativas!
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ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RS
a) Não é exclusivamente por merecimento, mas por antiguidade também.
ART. 31, §3.º As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento.
b) ART. 32, § 1.º Os cargos em comissão não serão organizados em carreira.
c) ART. 31, § 2.º As carreiras, em qualquer dos Poderes, serão organizadas de modo a favorecer o acesso generalizado aos cargos públicos.
d) ART. 31, § 4.º A lei poderá criar cargo de provimento efetivo isolado quando o número, no respectivo quadro, não comportar a organização em carreira.
e) ART. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Gabarito A
Art.31
§ 3.º As promoções de grau a grau, nos cargos organizados em carreiras, obedecerão aos critérios de merecimento e antigüidade, alternadamente, e a lei estabelecerá normas que assegurem critérios objetivos na avaliação do merecimento.
A alternativa errada diz isto: "exclusivamente ao critério de merecimento".
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