Nos termos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: 

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Q1902257 Legislação Estadual
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Comentário do Gabarito – Análise da Legislação do RS e Sítios Arqueológicos/Paleontológicos

1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda proteção do patrimônio natural e a preservação de áreas com valor ambiental, histórico e científico, com ênfase na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

2. Legislação aplicável:
Cita-se literalmente a Constituição Estadual:
Art. 251Toda área com indícios ou vestígios de sítios paleontológicos ou arqueológicos será preservada para fins específicos de estudo.

3. Tema central:
Trata da preservação obrigatória de áreas com valor paleontológico ou arqueológico, tema fundamental para Analistas Jurídicos atuarem na defesa e interpretação da legislação ambiental e cultural estadual.

4. Exemplo prático:
Imagine que, durante obras rodoviárias, são encontrados fósseis em determinada área do RS. A Constituição impede que as obras continuem sem a prévia preservação do local para estudos científicos, independentemente de interesse econômico.

5. Justificativa da alternativa correta (C):
Já no texto do Art. 251, confirma-se a necessidade de preservação com finalidade específica de estudo para áreas com vestígios paleontológicos/arqueológicos. Tal proteção integra o patrimônio público e científico – sendo matéria de ordem pública e relevância constitucional, também debatida por José Afonso da Silva em Curso de Direito Constitucional Positivo.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: A CF estadual não proíbe expressamente concessão para a iniciativa privada, e a inalienabilidade absoluta não está prevista para todas as unidades.
B) Incorreta: A tutela ambiental não é exclusiva da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – compete também a outros órgãos e à coletividade.
D) Incorreta: A aprovação da Assembleia Legislativa pode ser exigida em casos de relevante impacto, a depender da extensão e legislação correlata.
E) Incorreta: Não há vedação legal absoluta a financiamentos de empreendimentos que causem alteração ambiental; há exigência de respeito a normas e licenciamento.

7. Estratégias para interpretação:
Atenção a termos taxativos (“exclusivamente”, “vedada”, “qualquer”); geralmente representam pegadinhas, pois raramente refletem a literalidade do texto legal.

Conclusão: O conhecimento literal do texto constitucional e análise crítica das alternativas potencializam o desempenho do candidato.

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Art. 258. Os órgãos de pesquisa e as instituições científicas oficiais e de Universidades somente poderão realizar, no âmbito do Estado, a coleta de material, experimentação e escavações para fins científicos mediante licença do órgão fiscalizador e dispensando tratamento adequado ao solo.

Parágrafo único. Toda área com indícios ou vestígios de sítios paleontológicos ou arqueológicos será preservada para fins específicos de estudo.  

Art. 259. As unidades estaduais públicas de conservação são consideradas patrimônio público inalienável, permitidas concessões para iniciativa privada, atividades ou empreendimentos públicos ou privados, cuja gestão deverá observar o princípio da sustentabilidade e respeitar seus planos de manejo.

Art. 250. O meio ambiente é bem de uso comum do povo, e a manutenção de seu equilíbrio é essencial à sadia qualidade de vida.

§ 1.º A tutela do meio ambiente é exercida por todos os órgãos do Estado.

Art. 255. A implantação ou ampliação de distritos ou pólos industriais, de indústria carbo ou petroquímicas, bem como de empreendimentos, definidos em lei, que possam alterar significativa ou irreversivelmente uma região ou a vida de uma comunidade, dependerá de aprovação da Assembléia Legislativa.

Art. 254. A concessão de financiamentos pelo sistema bancário estadual a quaisquer empreendimentos que produzam alteração no meio ambiente será obrigatoriamente condicionada à apresentação de projeto, aprovado pelo órgão ambiental do Estado, contemplando a manutenção ou restauração do meio ambiente onde se situarem

GABARITO: C

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