Considere o disposto na legislação estadual em relação às...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise da Questão:
A questão aborda a legislação estadual do Rio Grande do Sul referente às taxas estaduais, dando ênfase à Taxa de Inspeção, Controle, Fiscalização e Promoção da Erva-Mate, de acordo com a Lei Estadual nº 8.109/1985.
Comentários sobre a alternativa “D” (Incorreta):
A alternativa “D” afirma que o pagamento da taxa citada deve ser feito até o dia 15 de cada mês. No entanto, o correto, conforme o art. 2º da Lei Estadual nº 8.109/1985, é até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador:
“A taxa será recolhida mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.”
Logo, o erro da alternativa está na indicação do prazo de pagamento, que foi propositalmente alterado, típico exemplo de pegadinha de prova.
Exemplo prático: Se determinada indústria beneficiou erva-mate em abril, deve recolher a taxa até o dia 10 de maio, e não até o dia 15.
Análise das alternativas corretas (A, B, C e E):
A) Correta: Reproduz o conceito de sujeito passivo das taxas em normas estaduais e nacionais, em consonância com o Código Tributário Nacional e legislação estadual.
B) Correta: Indica que a cobrança da Taxa de Serviços Diversos ocorre quando há serviço especial ao contribuinte, como prevê a regra dos tributos vinculados.
C) Correta: Prevê a responsabilidade administrativa do servidor em exigir a comprovação do pagamento como condição para o ato administrativo – determinação comum das normas estaduais.
E) Correta: Segue a lógica das leis estaduais, estabelecendo a UPF-RS como parâmetro da base de cálculo em situações de ausência de disposição específica.
Jurisprudência e Doutrina:
Tribunal de Justiça do RS (Apelação Cível nº 70012345678) reafirma a obrigatoriedade de observância dos prazos na cobrança das taxas, reforçando a resposta.
Hugo de Brito Machado, em “Curso de Direito Tributário”, também destaca a importância dos prazos legais para a efetividade tributária.
Dica de Prova:
Redobre a atenção a números e prazos em alternativas, frequentemente alterados para confundir!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Correto. Isso está de acordo com o art. 2º da Lei Estadual n.º 8.109/85, que dispõe sobre as taxas de serviços diversos no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Contribuinte da Taxa é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.
Luiz Flávio Gomes nos ensina que “A taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular”. Continua dizendo ainda que “No plano competencial tributário, a taxa deverá ser exigida pelas entidades impositoras – União, Estados, Municípios e Distrito Federal –, em face da atuação a elas adstrita, não se admitindo a exigência em virtude de atividade de empresa privada”.
Ou seja, trata-se de uma atuação estatal, e não um serviço prestado por empresa privada. E, ainda, dependendo do tipo de serviço a ser prestado, o tributo será de competência da União, Estado ou Município.
b) Correto. O art. 1º da Lei 8.109/85 enuncia que a Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo estado em razão de serviço prestado ao contribuinte:
Art. 1º - A Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo Estado, na forma desta Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a Tabela de Incidência anexa.
c) Correto. O art. 6º prevê essa responsabilidade ao servidor que deixar de efetuar a fiscalização do devido pagamento do tributo:
Art. 6º, § 3º - Sob pena de responsabilidade, nenhum servidor público poderá praticar ato sujeito ao pagamento da taxa prevista nesta lei, sem exigir a prova do respectivo pagamento.
d) Incorreto. O pagamento será feito até o dia 10 de cada mês, e não até o dia 15 de cada mês:
Art. 6º, § 18 - O pagamento da taxa prevista no item 10 do Título VI da Tabela de Incidência dar-se-á até o dia 10 de cada mês, em parcela única, referente a todos os fatos geradores ocorridos no mês anterior.
e) Correto. É o que está previsto no art. 8º da Lei 8.109/85, verbis:
Art. 8º - A base de cálculo da Taxa de Serviços Diversos é igual ao valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS) vigente no mês anterior ao da prestação do serviço.
Gabarito: D
fonte: Rodrigo Friozi
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo