De acordo com a Lei Complementar 135/2010, a inelegi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO (C)
Interpretação do Tema
A questão trata das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (alterada pela LC 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”), especificamente na hipótese de condenação criminal.
Legislação Aplicável
O fundamento está no art. 1º, inciso I, alínea “e” da LC 64/1990:
“…são inelegíveis … os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: … eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, … não se aplicando aos crimes culposos nem àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo.”
Explicação do Tema Central
A inelegibilidade serve como proteção à moralidade administrativa, impedindo que pessoas com condenação criminal grave possam se candidatar. Ela abrange diversas modalidades criminosas, mas a própria lei exclui crimes culposos, de menor potencial ofensivo e crimes de ação penal privada.
Exemplo Prático
Imagine um indivíduo condenado por crime contra a administração pública por órgão colegiado. Ele ficará inelegível desde a condenação até 8 anos após o cumprimento completo da pena. Se fosse condenado por crime culposo ou contravenção penal, não haveria inelegibilidade.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta pois descreve fielmente o conteúdo da lei: abrange os crimes listados no art. 1º, I, “e”, e faz ressalva expressa aos crimes culposos, aos de menor potencial ofensivo e aos de ação penal privada.
Jurisprudência
O TSE consolidou entendimento de que a restrição se aplica “desde a condenação até o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”, e que a sanção de inelegibilidade é autônoma da penal (Ac. 6.11.2012, AgR-REspe nº 13577; Ac. 25.10.2012, REspe nº 22879).
Doutrina
Segundo Pedro Roberto Decomain, a inelegibilidade não se aplica a crimes culposos e de menor potencial ofensivo, nem nos de ação privada, reforçando o sentido da lei.
Pegadinhas da Questão
A atenção deve ser redobrada na parte final do enunciado, que ressalva os crimes culposos, os de ação penal privada e de menor potencial ofensivo. Erro comum seria desconsiderar essas exceções e responder de forma apressada.
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Comentários
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CERTO!
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Só complementar o comentário do colega translatio judici a lei em questão é a LC 64/90.
Meu senhor escrever a lei inteira p na real querer saber que não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.
A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:
1) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública, eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Ressalta-se que, conforme o § 4º, do artigo 1º, da citada lei, a inelegibilidade prevista para os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes previstos em nessa mesma lei não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
ANALISANDO A QUESTÃO
Considerando os dispositivos legais mencionados acima, conclui-se que a questão se encontra certa, por ter transcrevido literalmente as previsões legais salientadas anteriormente.
GABARITO: CERTO.
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