De acordo com a Lei Complementar 135/2010, a inelegi...

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Q308158 Direito Eleitoral
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
De acordo com a Lei Complementar 135/2010, a inelegibilidade decorrente de condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
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Gabarito: CERTO (C)

Interpretação do Tema
A questão trata das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (alterada pela LC 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”), especificamente na hipótese de condenação criminal.

Legislação Aplicável
O fundamento está no art. 1º, inciso I, alínea “e” da LC 64/1990:

“…são inelegíveis … os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: … eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, … não se aplicando aos crimes culposos nem àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo.”

Explicação do Tema Central
A inelegibilidade serve como proteção à moralidade administrativa, impedindo que pessoas com condenação criminal grave possam se candidatar. Ela abrange diversas modalidades criminosas, mas a própria lei exclui crimes culposos, de menor potencial ofensivo e crimes de ação penal privada.

Exemplo Prático
Imagine um indivíduo condenado por crime contra a administração pública por órgão colegiado. Ele ficará inelegível desde a condenação até 8 anos após o cumprimento completo da pena. Se fosse condenado por crime culposo ou contravenção penal, não haveria inelegibilidade.

Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta pois descreve fielmente o conteúdo da lei: abrange os crimes listados no art. 1º, I, “e”, e faz ressalva expressa aos crimes culposos, aos de menor potencial ofensivo e aos de ação penal privada.

Jurisprudência
O TSE consolidou entendimento de que a restrição se aplica “desde a condenação até o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”, e que a sanção de inelegibilidade é autônoma da penal (Ac. 6.11.2012, AgR-REspe nº 13577; Ac. 25.10.2012, REspe nº 22879).

Doutrina
Segundo Pedro Roberto Decomain, a inelegibilidade não se aplica a crimes culposos e de menor potencial ofensivo, nem nos de ação privada, reforçando o sentido da lei.

Pegadinhas da Questão
A atenção deve ser redobrada na parte final do enunciado, que ressalva os crimes culposos, os de ação penal privada e de menor potencial ofensivo. Erro comum seria desconsiderar essas exceções e responder de forma apressada.

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Comentários

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CERTO!

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo; 
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

§ 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

João, seu comentário faz sentido. Contudo, a lei ressalva expressamente que a inelegibilidade ocorrerá quando a condenação ultrapassa da pena privativa de liberdade, havendo também perda do cargo ou inabilitação para o exercício de função pública, o que denota maior gravidade da sanção.

Só complementar o comentário do colega translatio judici a lei em questão é a LC 64/90.

Meu senhor escrever a lei inteira p na real querer saber que não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. 

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.

A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:

1) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública, eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos, de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Ressalta-se que, conforme o § 4º, do artigo 1º, da citada lei, a inelegibilidade prevista para os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes previstos em nessa mesma lei não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

ANALISANDO A QUESTÃO

Considerando os dispositivos legais mencionados acima, conclui-se que a questão se encontra certa, por ter transcrevido literalmente as previsões legais salientadas anteriormente.

GABARITO: CERTO.

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