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Q3257564 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Com relação à Resolução n.º 70/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), julgue o item subsecutivo. 


Os projetos de obras e as aquisições de imóveis no âmbito da justiça do trabalho devem ser avaliados e aprovados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), dispensando-se tal análise e aprovação apenas no caso de obras destinadas ao atendimento de casos de emergência. 

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Comentário do Gabarito:

A questão exige conhecimento preciso sobre a Resolução n.º 70/2010 do CSJT, que disciplina as obras e aquisições de imóveis no âmbito da Justiça do Trabalho. O item afirma que a análise e aprovação prévia do CSJT são dispensadas apenas em caso de emergência. Vejamos a legislação aplicável:

Art. 3º, Resolução n.º 70/2010 do CSJT:
"Os projetos de obras e as aquisições de imóveis deverão ser submetidos à aprovação prévia do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos desta Resolução."

Já o Art. 4º dispõe sobre exceção para casos de emergência, determinando que nesses casos, a obra pode ser iniciada sem aprovação prévia mas deve ser comunicada e submetida ao CSJT dentro de 30 dias.

Interpretação e tema central:
A norma exige, como regra geral, análise e aprovação prévia de todo projeto de obra e aquisição imobiliária pelo CSJT. Mesmo nos casos de emergência, a análise e aprovação não são dispensadas em definitivo: a obra pode começar, mas deve ser submetida posteriormente ao Conselho.

Caso prático: Imagine um Fórum Trabalhista com risco iminente de desabamento por evento climático. O TRT pode iniciar obras emergenciais para garantir a segurança, mas precisará comunicar o CSJT e buscar aprovação formal num prazo máximo de 30 dias.

Justificativa do Gabarito:
A alternativa “E” (Errado) está correta porque a questão induz ao erro ao sugerir que não há necessidade de apreciação pelo CSJT em emergências. A análise e aprovação não são dispensadas; apenas seu momento é excepcionalmente postergado.

Dica de prova: Atenção a expressões como “dispensa” ou “desnecessário”, que com frequência caracterizam pegadinhas e não refletem a literalidade normativa.

Conclusão: Fique atento à leitura dos artigos e não se deixe enganar por termos absolutos. O CSJT sempre deve ser comunicado e é indispensável sua aprovação, ainda que posteriormente em emergências.

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