Segundo a Resolução CSJT n.º 185/2017, a distribuição de açã...

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Q1985461 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Segundo a Resolução CSJT n.º 185/2017, a distribuição de ação, inclusive incidental, será sempre eletrônica, 
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Comentário da Questão:

Interpretação e Tema Central:
A questão exige conhecimento acerca da Resolução CSJT n.º 185/2017, que regula a tramitação de processos e a prática de atos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho. O cerne da questão está em saber se há exceções à obrigatoriedade da distribuição eletrônica das ações, inclusive incidentais.

Fundamentação Legal:
Segundo o art. 1º, da Resolução CSJT n.º 185/2017:
“A tramitação do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho, a prática eletrônica de atos processuais, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e arts. 193 a 199, do CPC, serão realizadas exclusivamente por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, regulamentado por esta Resolução.”

Exemplo prático:
Imagine uma ação trabalhista nova ou um incidente processual, como impugnação ao cumprimento de sentença: a distribuição sempre ocorrerá via PJe. Não há hipóteses em que a distribuição seja feita fisicamente, salvo o caso de indisponibilidade temporária do sistema, nos termos da Lei n. 11.419/2006, o que não está entre as alternativas.

Justificativa da Alternativa Correta:
C) sem exceções — Conforme a literalidade do artigo citado, não há previsão de exceção à distribuição eletrônica. Todos os processos, inclusive ações incidentais, tramitarão exclusivamente pelo PJe, refletindo o comprometimento do CSJT com a total digitalização processual.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Não existe exceção para inquérito para apuração de falta grave de empregado estável; tal procedimento também se submete ao PJe.
B) Ação cautelar não é exceção; toda matéria, inclusive cautelar, é distribuída pelo PJe.
D) Embargos de terceiros em processo físico: A Resolução não faz tal ressalva; eventual coexistência de processos digitais e físicos é resolvida por integração processual.
E) Tutela de urgência incidental: Também deve ser ajuizada eletronicamente, conforme a norma vigente.

Pegadinha: Palavras como “salvo” ou “exceto” induzem o candidato a buscar exceções não previstas. O foco deve ser sempre na literalidade do texto normativo.

Resumo: Para o concurso, memorize: distribuição sempre eletrônica na JT pelo PJe, sem exceção (art. 1º).

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Resolução CSJT n.º 185/2017

Dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências.

(...)

Art. 21. A distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico.

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