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Q3257557 Direito Ambiental

À luz da Resolução n.º 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), julgue o item seguinte, relativo à classificação e à gestão de resíduos da construção civil.


Os solos provenientes de terraplanagem são enquadrados na classe B.

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Comentário da Questão

Análise do Tema: O tema central é a classificação dos resíduos da construção civil segundo a Resolução CONAMA nº 307/2002, fundamental para engenheiros civis atuantes em obras públicas ou privadas, dada a relevância ambiental e normativa deste assunto.

Fundamentação Legal: A questão é respondida diretamente pelo Art. 3º, inciso I, alínea “a” da Resolução CONAMA nº 307/2002:
“Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem.”

Explicação do Tema: Resíduos de Classe A são aqueles que podem ser reutilizados ou reciclados, como restos de tijolos, concreto, argamassa e solos de terraplanagem. Classe B corresponde a outros resíduos recicláveis, como plásticos, papel e vidro, não incluindo solos de terraplanagem.

Exemplo Prático: Durante uma obra de terraplanagem para a construção de um fórum, o engenheiro deve destinar a terra resultante como resíduo classe A, podendo reutilizá-la em aterros ou bases de pavimentação em outros locais autorizados.

Justificativa da Correção: A assertiva está errada, pois classifica erroneamente solos de terraplanagem como classe B. Pela Resolução, solos de terraplanagem são resíduos Classe A.

Possível Pegadinha: Muitos confundem Classe A com resíduos apenas de materiais de construção “tradicionais”, esquecendo a menção expressa à terraplanagem. Fique atento à literalidade da norma!

Resumo: Solos provenientes de terraplanagem são sempre classificados como resíduos Classe A, e não Classe B.

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A assertiva está errada.

De acordo com a Resolução nº 307/2002 do CONAMA, os resíduos da construção civil são classificados em quatro categorias:

• Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, incluindo solos provenientes de terraplanagem, além de concreto, argamassa, tijolos e outros materiais de alvenaria.

• Classe B: Resíduos recicláveis para outros usos, como plásticos, metais, papel, vidro e madeira.

• Classe C: Resíduos sem tecnologia viável para reciclagem ou reaproveitamento no momento.

• Classe D: Resíduos perigosos ou contaminados, como tintas, solventes e materiais com amianto.

O erro da assertiva está em classificar os solos de terraplanagem como Classe B, quando, na verdade, eles pertencem à Classe A, pois podem ser reutilizados em aterros, nivelamentos e outras aplicações na construção civil.

CONAMA n.º 307/2002  resíduos da construção civil:

Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, incluindo solos provenientes de terraplanagem, além de concreto, argamassa, tijolos e outros materiais de alvenaria.

Classe B: Resíduos recicláveis para outros usos, como plásticos, metais, papel, vidro e madeira.

Classe C: Resíduos sem tecnologia viável para reciclagem ou reaproveitamento no momento.

Classe D: Resíduos perigosos ou contaminados, como tintas, solventes e materiais com amianto.

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