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Q3257556 Direito Ambiental

À luz da Resolução n.º 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), julgue o item seguinte, relativo à classificação e à gestão de resíduos da construção civil.


Pertencem à classe C os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes e óleos. 

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Gabarito: Errado

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda a classificação dos resíduos da construção civil segundo a Resolução CONAMA nº 307/2002, norma fundamental para quem presta concurso para área de Engenharia Civil e deseja atuar no sistema judiciário.

Fundamentação legal:

O Art. 3º, inciso IV, da Resolução CONAMA 307/2002 diz:

"Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros (...), bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde."

Explicação do tema central:

A classificação dos resíduos é um ponto essencial da gestão ambiental na construção civil. A Resolução define quatro classes (A, B, C e D). Os resíduos perigosos, como tintas, solventes e óleos, são Classe D, não Classe C.

Exemplo prático:

Em uma obra, se sobram latas com restos de tinta ou óleos usados, esses resíduos exigem destinação especial por serem Classe D, devido ao risco à saúde e ao ambiente.

Justificativa da alternativa correta:

A afirmação está INCORRETA. O erro está em dizer que resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos) são Classe C. Eles são Classe D, conforme o Art. 3º, IV da Resolução CONAMA 307/2002.

Pegadinha da questão:

Questões dessas costumam tentar confundir o candidato entre as classes C e D. Dica: Memorize que Classe D = resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos e amianto).

Doutrina e orientação para concursos:

Especialistas como Paulo Affonso Leme Machado reforçam a importância de conhecer e aplicar corretamente as classificações da Resolução 307/2002 para garantir conformidade ambiental nas obras.

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Pertencem à classe D os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes e óleos. 

De acordo com a Resolução nº 307/2002 do CONAMA, os resíduos da construção civil são classificados em quatro categorias:

• Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, incluindo solos provenientes de terraplanagem, além de concreto, argamassa, tijolos e outros materiais de alvenaria.

• Classe B: Resíduos recicláveis para outros usos, como plásticos, metais, papel, vidro e madeira.

• Classe C: Resíduos sem tecnologia viável para reciclagem ou reaproveitamento no momento.

• Classe D: Resíduos perigosos ou contaminados, como tintas, solventes e materiais com amianto.

CONAMA n.º 307/2002  resíduos da construção civil:

Classe A: Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, incluindo solos provenientes de terraplanagem, além de concreto, argamassa, tijolos e outros materiais de alvenaria.

Classe B: Resíduos recicláveis para outros usos, como plásticos, metais, papel, vidro e madeira.

Classe C: Resíduos sem tecnologia viável para reciclagem ou reaproveitamento no momento.

Classe D: Resíduos perigosos ou contaminados, como tintas, solventes e materiais com amianto.

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