O Processo Administrativo Sanitário (PAS) e o rito legal ut...

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Q4070375 Direito Sanitário
O Processo Administrativo Sanitário (PAS) e o rito legal utilizado pela Vigilância Sanitária para apurar infrações e aplicar penalidades a estabelecimentos ou produtos que descumprem as normas de saúde pública. No rito do Processo Administrativo Sanitário Federal, assinale a alternativa que apresenta o prazo para o infrator oferecer defesa ou impugnação ao auto de infração.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 22, caput: "O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação." Assim, no Processo Administrativo Sanitário federal, o prazo perguntado é de 15 dias, correspondente à alternativa C.

Tema central: Prazo de defesa sanitária
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 22 da Lei nº 6.437/1977 não fixa prazo de 10 dias para o infrator apresentar defesa ou impugnação. O prazo legal expresso é de 15 dias. Além disso, a referência a dias úteis não tem base no dispositivo.
B
Errada
Errada. O prazo de 30 dias corridos não consta do art. 22 da Lei nº 6.437/1977 para defesa ou impugnação ao auto de infração. Há confronto direto com o prazo legal expresso de 15 dias.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o prazo legal previsto no art. 22, caput, da Lei nº 6.437/1977 para o infrator oferecer defesa ou impugnação ao auto de infração: quinze dias contados da notificação. Como a lei não qualifica esse prazo como útil, a formulação da alternativa em dias corridos é a compatível com a literalidade exigida pela questão.
D
Errada
Errada. A Lei nº 6.437/1977 não estabelece 20 dias úteis para defesa ou impugnação. O art. 22 prevê quinze dias, e não há na literalidade legal suporte para conversão do prazo em dias úteis.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o prazo legal de 15 dias por outros prazos e marcar alternativa com "dias úteis", embora o art. 22 fale apenas em quinze dias contados da notificação. Também era possível confundir esse prazo com outros prazos da própria lei, como o de dez dias do servidor autuante após a defesa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazo no PAS da Lei nº 6.437/1977, vá primeiro ao art. 22: defesa ou impugnação do auto de infração em 15 dias.
  • Verifique o termo inicial previsto na lei: a contagem parte da notificação do infrator, não da lavratura do auto.
  • Se o dispositivo legal disser apenas "dias", não atribua "dias úteis" sem base literal no texto normativo.

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