O Processo Administrativo Sanitário (PAS) e o rito legal ut...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 22, caput: "O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação." Assim, no Processo Administrativo Sanitário federal, o prazo perguntado é de 15 dias, correspondente à alternativa C.
- Quando a questão cobrar prazo no PAS da Lei nº 6.437/1977, vá primeiro ao art. 22: defesa ou impugnação do auto de infração em 15 dias.
- Verifique o termo inicial previsto na lei: a contagem parte da notificação do infrator, não da lavratura do auto.
- Se o dispositivo legal disser apenas "dias", não atribua "dias úteis" sem base literal no texto normativo.
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