De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, o Govern...
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Vamos analisar a questão de acordo com o que a Constituição do Estado da Paraíba estabelece sobre a suspensão do governador em caso de infrações penais comuns.
Tema Jurídico: A questão aborda a suspensão do Governador do Estado da Paraíba em caso de denúncia ou queixa-crime por infrações penais comuns. É importante compreender como a Constituição do Estado regulamenta essas situações.
Legislação Aplicável: Segundo a Constituição da Paraíba, a competência para processar e julgar o governador por infrações penais comuns é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, a suspensão de suas funções ocorre quando a denúncia ou queixa-crime é recebida por este tribunal.
Exemplo Prático: Imagine que o governador do Estado seja acusado de um crime comum, como peculato. Nesse caso, a denúncia seria encaminhada ao STJ. Se o STJ recebesse a denúncia, o governador seria suspenso de suas funções até o julgamento.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona que a suspensão do governador ocorre se a denúncia ou queixa-crime for recebida pelo Superior Tribunal de Justiça. Isso está de acordo com a competência estabelecida para o julgamento de infrações penais comuns cometidas pelo governador.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. O Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para julgar o governador por infrações penais comuns, mas sim o STJ.
- B: Incorreta. A Assembleia Legislativa não tem competência para instaurar processo penal contra o governador. Essa função cabe ao STJ.
- D: Incorreta. Não há previsão na Constituição de suspensão automática do governador após 30 dias da instauração de processo pela Assembleia Legislativa.
- E: Incorreta. A Assembleia Legislativa não vota diretamente sobre a suspensão do governador em casos de infrações penais comuns. Essa decisão é tomada no judiciário, pelo STJ.
Pegadinhas e Estratégia: A questão pode confundir candidatos ao misturar competências dos órgãos do Poder Judiciário e da Assembleia Legislativa. Preste atenção aos termos jurídicos utilizados e as competências de cada órgão conforme estabelecido pela Constituição.
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Art. 88. § 1º O Governador do Estado ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;
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