De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, o Govern...
Art. 88. § 1º O Governador do Estado ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;
Art. 88. § 1º O Governador do Estado ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;