Nos moldes da Lei Complementar Municipal n° 82/11, na revis...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da revisão do processo administrativo disciplinar no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 82/11. O objetivo é identificar o que é expressamente vedado nesse tipo de revisão.
Base legal:
Lei Complementar Municipal nº 82/11, Art. 187, §3º: “Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.”
Jurisprudência relevante: O STF também entende que a revisão administrativa não pode agravar a sanção já aplicada ao servidor (MS 24.268/DF).
Explicação do tema:
A revisão do PAD serve para corrigir erros ou injustiças, normalmente sendo usada quando surgem fatos ou provas novas que justifiquem a inocência do servidor ou a inadequação da pena. Contudo, prevalece o princípio de proibição da reformatio in pejus, ou seja, a pena não pode ser aumentada na revisão.
Exemplo prático:
Imagine um servidor punido com suspensão de 20 dias. Se ele pede revisão por apresentar provas de que era inocente em parte dos fatos, a administração pode até absolver ou reduzir a pena, mas jamais aumentá-la para demissão.
Alternativa correta:
E) resulte no agravamento de penalidade.
A alternativa está de acordo com a lei e a jurisprudência, pois é proibido agravar a penalidade na revisão.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: A lei não proíbe alterar classificação, desde que beneficie o servidor.
B) Errada: Modificar para pena menor é possível, desde que não haja agravamento.
C) Errada: O processo pode ser anulado caso sejam reconhecidos vícios graves.
D) Errada: A revisão pode sim inocentar o servidor se forem comprovados os fatos novos.
Dica do professor: Fique atento a expressões como “resultar em agravamento da penalidade” — sempre são vedadas na revisão disciplinar. Ler atentamente o enunciado e identificar palavras-chave evita erros em pegadinhas!
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GABARITO E resulte no agravamento de penalidade
Art. 210. No julgamento da revisão, poderá ser alterada a classificação da infração, declarado isento de culpa o recorrente, modificada a pena ou anulado o processo.
Parágrafo único. Da revisão do processo, não poderá resultar agravamento de penalidade.
art 210
No julgamento da revisão, poderá ser alterada a classificação da infração, declarado isento de culpa o recorrente, modificada a pena ou anulado o processo.
Parágrafo único. Da revisão do processo, não poderá resultar agravamento de penalidade.
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