Nos moldes da Lei Complementar Municipal n° 82/11, na revis...

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Q880215 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos moldes da Lei Complementar Municipal n° 82/11, na revisão do processo administrativo disciplinar, é vedada decisão que
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Tema central: A questão trata da revisão do processo administrativo disciplinar no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 82/11. O objetivo é identificar o que é expressamente vedado nesse tipo de revisão.

Base legal:

Lei Complementar Municipal nº 82/11, Art. 187, §3º: “Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.”

Jurisprudência relevante: O STF também entende que a revisão administrativa não pode agravar a sanção já aplicada ao servidor (MS 24.268/DF).

Explicação do tema:

A revisão do PAD serve para corrigir erros ou injustiças, normalmente sendo usada quando surgem fatos ou provas novas que justifiquem a inocência do servidor ou a inadequação da pena. Contudo, prevalece o princípio de proibição da reformatio in pejus, ou seja, a pena não pode ser aumentada na revisão.

Exemplo prático:

Imagine um servidor punido com suspensão de 20 dias. Se ele pede revisão por apresentar provas de que era inocente em parte dos fatos, a administração pode até absolver ou reduzir a pena, mas jamais aumentá-la para demissão.

Alternativa correta:

E) resulte no agravamento de penalidade.
A alternativa está de acordo com a lei e a jurisprudência, pois é proibido agravar a penalidade na revisão.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: A lei não proíbe alterar classificação, desde que beneficie o servidor.

B) Errada: Modificar para pena menor é possível, desde que não haja agravamento.

C) Errada: O processo pode ser anulado caso sejam reconhecidos vícios graves.

D) Errada: A revisão pode sim inocentar o servidor se forem comprovados os fatos novos.

Dica do professor: Fique atento a expressões como “resultar em agravamento da penalidade” — sempre são vedadas na revisão disciplinar. Ler atentamente o enunciado e identificar palavras-chave evita erros em pegadinhas!

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GABARITO E resulte no agravamento de penalidade

Art. 210. No julgamento da revisão, poderá ser alterada a classificação da infração, declarado isento de culpa o recorrente, modificada a pena ou anulado o processo.

 

Parágrafo único. Da revisão do processo, não poderá resultar agravamento de penalidade.

art 210

No julgamento da revisão, poderá ser alterada a classificação da infração, declarado isento de culpa o recorrente, modificada a pena ou anulado o processo.

Parágrafo único. Da revisão do processo, não poderá resultar agravamento de penalidade.

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