Nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município de Mogi...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, art. 32: "ARTIGO 32 - Em toda divulgação de programas, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá constar de forma visível, o valor de seu custeio." Como o enunciado pergunta exatamente o que deve constar visivelmente nessas divulgações, a consequência jurídica é a escolha da alternativa D, que reproduz o conteúdo obrigatório previsto no dispositivo.
- Quando a questão indicar Lei Orgânica municipal, confira se a solução depende de literalidade estrita do dispositivo local.
- Se a norma listar expressamente um conteúdo obrigatório, não acrescente nomes de autoridades, símbolos ou dados de terceiros sem previsão textual.
- Em alternativas sobre divulgação oficial, identifique qual item reproduz exatamente a redação do artigo aplicável.
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Conforme estabelece o art.32, da Lei Orgânica de Mogi das Cruzes, o valor do custeio da divulgação de programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá constar de forma visível, a fim de consubstanciar o princípio da publicidade:
''Artigo 32 - Em toda divulgação de programas, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá constar de forma visível, o valor de seu custeio''.
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