Conforme o Estatuto Brasileiro de Museus − Lei nº 11.904/200...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.904/2009, art. 1º: "Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento." Como a questão cobra exatamente esse conceito legal, a alternativa A é a correta por reproduzir a definição do dispositivo, ao passo que as demais não correspondem à lei ou introduzem requisito inexistente.
- Quando a questão pedir o que a lei considera ou define, priorize a literalidade do dispositivo legal.
- No Estatuto de Museus, trate como cumulativos os elementos do art. 1º, especialmente a exigência de instituição sem fins lucrativos.
- Elimine alternativas que tragam conceito apenas aproximado, mas que omitam abertura ao público, serviço à sociedade ou as funções expressamente listadas na lei.
- Não aceite como elemento do conceito legal exigências administrativas que o art. 1º não prevê, como cadastro constitutivo.
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